A proteção veicular é legal e uma modalidade legítima para proteger o seu veículo. Descubra tudo sobre o assunto nesse artigo completo.
Com a crescente demanda por segurança e proteção no trânsito, muitas pessoas têm buscado alternativas ao seguro convencional de veículos.
A proteção veicular, oferecida por associações, tem se destacado como uma opção econômica e eficiente.
Contudo, ainda existe esta dúvida na cabeça dos condutores: “A associação de proteção veicular é legal?”.
Neste artigo, traremos à luz o que a legislação brasileira fala sobre essa modalidade de proteção em 2024.
Se você está considerando esta opção, este artigo é indispensável para você.
Continue lendo e fique por dentro de todos os aspectos legais da proteção veicular.
O que é proteção veicular?
A proteção veicular é uma alternativa ao seguro de veículo tradicional. Nesta modalidade, você conta com uma cobertura semelhante à oferecida por seguradoras, porém ao invés da proteção do seu veículo ser feita por empresas de seguros, ela é feita por associações ou cooperativas sem fins lucrativos.
Esta proteção é abrangente, cobrindo seu veículo contra uma série de adversidades como roubos, furtos, colisões, incêndios, e até fenômenos da natureza.
Para ilustrar, imagine que você é um proprietário de veículo em uma cidade com altos índices de roubos e furtos. Você adquire a proteção veicular e, infelizmente, seu carro é roubado.
A associação, utilizando o fundo comum formado pelas contribuições de todos os membros, cobre o prejuízo do seu carro e você fica protegido pois havia se tornado um associado.
Devido à seu preço mais acessível e sua natureza colaborativa e menos burocrática, a proteção veicular vem ganhando popularidade, especialmente entre aqueles que buscam opções mais econômicas para proteger seu bem.
Como funcionam as associações e cooperativas de proteção veicular?
Quando se torna um membro de uma associação de proteção veicular, você contribui mensalmente para a formação de um fundo comum. Este fundo é usado para cobrir qualquer sinistro que ocorra com os veículos dos associados.
Por exemplo, suponha que você é membro de uma associação de proteção veicular e sofre um acidente que causa danos ao seu carro. Ao invés de ter que lidar com seguradoras e uma possível negociação complicada, a associação a qual você é membro utilizará o fundo comum para cobrir os custos dos reparos e você não ficará no prejuízo.
Estas associações podem ser tanto regionais quanto nacionais e são comumente formadas por pessoas com interesses em comum. Isso cria uma sensação de pertencimento e colaboração entre os membros, fortalecendo o compromisso mútuo de proteger seus veículos.
Agora que você já sabe como a proteção veicular funciona, veja tudo sobre a legalidade das associações de proteção veicular.
Quais são as bases legais da proteção veicular?
Não é incomum encontrar pessoas questionando se a proteção veicular é legal, ou se as associações de proteção veicular operam dentro das normas jurídicas do país — muito em razão do desconhecimento geral acerca das leis que amparam essa modalidade.
Esta falta de clareza acerca do assunto tende a gerar incertezas e mal-entendidos.
No entanto, apesar dessas dúvidas, é importante destacar que a proteção veicular é amparada por várias bases legais.
Tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil brasileiro possuem dispositivos que asseguram o funcionamento e a legalidade dessas associações.
Veja agora cada uma dessas bases legais e a explicação de como elas amparam a proteção veicular.
Constituição Federal: Artigo 5º
Aqui estão as bases legais da proteção veicular de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal:
Inciso XVII: “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
Este inciso assegura a liberdade de pessoas se agruparem em torno de um objetivo comum e lícito, como é o caso das associações de proteção veicular.
Inciso XVIII: “A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.
Já este inciso da constituição esclarece que não é necessária uma autorização específica para criar uma associação, apenas o registro adequado em órgão competente.
Inciso XIX: “As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.
Este inciso ressalta a independência das associações, indicando que sua dissolução forçada ou suspensão de atividades só pode ocorrer mediante decisão judicial.
Além disso, em caso de dissolução, é necessário que não haja mais possibilidade de recurso, ou seja, a decisão judicial deve ser definitiva (trânsito em julgado).
Assim, o funcionamento das associações de proteção veicular está resguardado contra interferências arbitrárias ou abusivas.
Inciso XX: “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
Este inciso protege o direito individual de escolha, afirmando que ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a continuar como membro de uma associação contra sua vontade.
Inciso XXI: “As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
Este inciso afirma a capacidade das associações de representar seus membros em juízo, desde que estejam devidamente autorizadas para tal.
Código Civil brasileiro
A proteção veicular também está amparada pelo Código Civil, pela Lei nº 10.406/02. Confira:
Artigo 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações.
IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V – os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Este artigo reconhece as associações como pessoas jurídicas de direito privado, conferindo uma base legal para a existência das associações de proteção veicular.
Artigo 53: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.”
O artigo 53 estabelece os requisitos para a constituição das associações, incluindo a necessidade de um contrato escrito. Também estabelece que esses grupos são criados para fins não econômicos, uma característica central das associações de proteção veicular.
Art. 46. O registro declarará:
I – a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II – o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV – se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V – se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
O Artigo 46 enfatiza a importância do registro do ato constitutivo das associações no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, esclarecendo exatamente o que deve ser declarado neste documento.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
Por último, o Artigo 54 especifica o que deve conter o estatuto das associações, o documento que rege o funcionamento dessas entidades.
Com isso, a proteção veicular é legal!
Depois de examinarmos os incisos pertinentes do artigo 5º da Constituição Federal e os artigos relevantes do Código Civil, fica evidente que a proteção veicular tem amparo constitucional e legal.
As leis em vigor reconhecem e garantem a liberdade de associação para fins lícitos (Inciso XVII), independência de autorização para a criação dessas associações (Inciso XVIII), a vedação da interferência estatal no funcionamento das associações (Inciso XIX), o direito de associação dos cidadãos (Inciso XX) e a possibilidade de representação em juízo dos associados (Inciso XXI).
Além disso, o Código Civil, através de seus artigos, estabelece a legitimidade das associações como pessoas jurídicas (Artigo 44), apresenta os requisitos para a sua constituição (Artigo 53), determina a necessidade de registro do ato constitutivo (Artigo 46) e especifica o que deve constar no estatuto das associações (Artigo 54).
Portanto, a proteção veicular é legal! Tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil fornecem respaldo jurídico à existência e ao funcionamento das associações de proteção veicular, assegurando que a proteção veicular é, sem dúvida, uma opção segura e legal para a proteção do seu veículo.
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Conclusão
Tendo explorado a legalidade e o funcionamento da proteção veicular, esperamos que você se sinta mais informado e preparado para tomar uma decisão consciente.
A proteção veicular é uma alternativa legal e válida ao seguro convencional, oferecendo muitas vezes uma cobertura mais abrangente a um custo mais acessível.
Com a devida cautela e conhecimento, você pode garantir que a sua escolha de proteção veicular seja segura, legal e atenda às suas necessidades.
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