A proteção veicular é legal e uma modalidade legítima para proteger o seu veículo. Descubra tudo sobre o assunto nesse artigo completo.
Com a crescente demanda por segurança e proteção no trânsito, muitas pessoas têm buscado alternativas ao seguro convencional de veículos.
A proteção veicular, oferecida por associações, tem se destacado como uma opção econômica e eficiente.
Contudo, ainda existe esta dúvida na cabeça dos condutores: "A associação de proteção veicular é legal?".
Neste artigo, traremos à luz o que a legislação brasileira fala sobre essa modalidade de proteção em 2024.
Se você está considerando esta opção, este artigo é indispensável para você.
Continue lendo e fique por dentro de todos os aspectos legais da proteção veicular.
A proteção veicular é uma alternativa ao seguro de veículo tradicional. Nesta modalidade, você conta com uma cobertura semelhante à oferecida por seguradoras, porém ao invés da proteção do seu veículo ser feita por empresas de seguros, ela é feita por associações ou cooperativas sem fins lucrativos.
Esta proteção é abrangente, cobrindo seu veículo contra uma série de adversidades como roubos, furtos, colisões, incêndios, e até fenômenos da natureza.
Para ilustrar, imagine que você é um proprietário de veículo em uma cidade com altos índices de roubos e furtos. Você adquire a proteção veicular e, infelizmente, seu carro é roubado.
A associação, utilizando o fundo comum formado pelas contribuições de todos os membros, cobre o prejuízo do seu carro e você fica protegido pois havia se tornado um associado.
Devido à seu preço mais acessível e sua natureza colaborativa e menos burocrática, a proteção veicular vem ganhando popularidade, especialmente entre aqueles que buscam opções mais econômicas para proteger seu bem.
Quando se torna um membro de uma associação de proteção veicular, você contribui mensalmente para a formação de um fundo comum. Este fundo é usado para cobrir qualquer sinistro que ocorra com os veículos dos associados.
Por exemplo, suponha que você é membro de uma associação de proteção veicular e sofre um acidente que causa danos ao seu carro. Ao invés de ter que lidar com seguradoras e uma possível negociação complicada, a associação a qual você é membro utilizará o fundo comum para cobrir os custos dos reparos e você não ficará no prejuízo.
Estas associações podem ser tanto regionais quanto nacionais e são comumente formadas por pessoas com interesses em comum. Isso cria uma sensação de pertencimento e colaboração entre os membros, fortalecendo o compromisso mútuo de proteger seus veículos.
Agora que você já sabe como a proteção veicular funciona, veja tudo sobre a legalidade das associações de proteção veicular.
Não é incomum encontrar pessoas questionando se a proteção veicular é legal, ou se as associações de proteção veicular operam dentro das normas jurídicas do país — muito em razão do desconhecimento geral acerca das leis que amparam essa modalidade.
Esta falta de clareza acerca do assunto tende a gerar incertezas e mal-entendidos.
No entanto, apesar dessas dúvidas, é importante destacar que a proteção veicular é amparada por várias bases legais.
Tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil brasileiro possuem dispositivos que asseguram o funcionamento e a legalidade dessas associações.
Veja agora cada uma dessas bases legais e a explicação de como elas amparam a proteção veicular.
Aqui estão as bases legais da proteção veicular de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal:
Inciso XVII: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
Este inciso assegura a liberdade de pessoas se agruparem em torno de um objetivo comum e lícito, como é o caso das associações de proteção veicular.
Inciso XVIII: "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
Já este inciso da constituição esclarece que não é necessária uma autorização específica para criar uma associação, apenas o registro adequado em órgão competente.
Inciso XIX: "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
Este inciso ressalta a independência das associações, indicando que sua dissolução forçada ou suspensão de atividades só pode ocorrer mediante decisão judicial.
Além disso, em caso de dissolução, é necessário que não haja mais possibilidade de recurso, ou seja, a decisão judicial deve ser definitiva (trânsito em julgado).
Assim, o funcionamento das associações de proteção veicular está resguardado contra interferências arbitrárias ou abusivas.
Inciso XX: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
Este inciso protege o direito individual de escolha, afirmando que ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a continuar como membro de uma associação contra sua vontade.
Inciso XXI: "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".
Este inciso afirma a capacidade das associações de representar seus membros em juízo, desde que estejam devidamente autorizadas para tal.
A proteção veicular também está amparada pelo Código Civil, pela Lei nº 10.406/02. Confira:
Artigo 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Este artigo reconhece as associações como pessoas jurídicas de direito privado, conferindo uma base legal para a existência das associações de proteção veicular.
Artigo 53: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."
O artigo 53 estabelece os requisitos para a constituição das associações, incluindo a necessidade de um contrato escrito. Também estabelece que esses grupos são criados para fins não econômicos, uma característica central das associações de proteção veicular.
Art. 46. O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
O Artigo 46 enfatiza a importância do registro do ato constitutivo das associações no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, esclarecendo exatamente o que deve ser declarado neste documento.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
Por último, o Artigo 54 especifica o que deve conter o estatuto das associações, o documento que rege o funcionamento dessas entidades.
Depois de examinarmos os incisos pertinentes do artigo 5º da Constituição Federal e os artigos relevantes do Código Civil, fica evidente que a proteção veicular tem amparo constitucional e legal.
As leis em vigor reconhecem e garantem a liberdade de associação para fins lícitos (Inciso XVII), independência de autorização para a criação dessas associações (Inciso XVIII), a vedação da interferência estatal no funcionamento das associações (Inciso XIX), o direito de associação dos cidadãos (Inciso XX) e a possibilidade de representação em juízo dos associados (Inciso XXI).
Além disso, o Código Civil, através de seus artigos, estabelece a legitimidade das associações como pessoas jurídicas (Artigo 44), apresenta os requisitos para a sua constituição (Artigo 53), determina a necessidade de registro do ato constitutivo (Artigo 46) e especifica o que deve constar no estatuto das associações (Artigo 54).
Portanto, a proteção veicular é legal! Tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil fornecem respaldo jurídico à existência e ao funcionamento das associações de proteção veicular, assegurando que a proteção veicular é, sem dúvida, uma opção segura e legal para a proteção do seu veículo.
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Tendo explorado a legalidade e o funcionamento da proteção veicular, esperamos que você se sinta mais informado e preparado para tomar uma decisão consciente.
A proteção veicular é uma alternativa legal e válida ao seguro convencional, oferecendo muitas vezes uma cobertura mais abrangente a um custo mais acessível.
Com a devida cautela e conhecimento, você pode garantir que a sua escolha de proteção veicular seja segura, legal e atenda às suas necessidades.
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