INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS - CNPJ 26.563.543/0001-00
O presente regulamento é realizado seguindo as diretrizes legais relacionadas à matéria, bem como o princípio constitucional da liberdade associativa. Tem como objetivo estabelecer as normas e regras do Programa de Proteção Veicular da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, um plano que contém diretrizes especiais para um grupo RESTRITO de associados que se enquadrem nas condições previamente estabelecidas pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS. Este regulamento deve ser meticulosamente cumprido e observado pelos órgãos estatutários, dirigentes, funcionários e associados aderentes ao programa. O programa de proteção veicular da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS tem como objetivo conferir proteção aos automóveis previamente cadastrados no grupo de associados, através de rateio de eventuais prejuízos materiais ocorridos e consolidados nestes bens, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento. O associado deve se atentar para as regras de exclusão de responsabilidade.
A INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de associação, e não deve ser tratada em hipótese alguma como uma sociedade empresária. Assim, o programa de proteção veicular não pode ser confundido com um seguro convencional. A Associação não possui qualquer apólice de seguros, e o associado deve estar ciente de suas responsabilidades, especialmente no que tange ao rateio das despesas com sinistros e à completa ausência de finalidade lucrativa da Associação.
Este programa de proteção veicular contemplará um grupo específico de associados, seguindo os critérios estabelecidos neste plano. Aplicam-se, no que couber, as demais disposições legais do Código Civil e do Código de Trânsito Brasileiro. Um dos pilares da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS é a prevenção de acidentes de trânsito, e este regulamento possui também caráter educativo.
O Programa de Proteção Veicular (PPV) da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS tem como objetivo primordial conferir proteção e segurança aos veículos previamente cadastrados no grupo administrado pela Associação, através do rateio dos danos materiais sofridos. A prevenção ativa de acidentes é uma responsabilidade de todos (Associado e Associação), com a Associação atuando em campanhas de material educativo sobre normas de circulação, segurança e educação no trânsito.
Para aderir ao PPV, o associado deverá encaminhar à Diretoria da Associação os seguintes documentos, além de pagar a taxa de adesão:
Após a utilização de benefícios, haverá uma fidelização de 12 (doze) meses, a contar da data do acionamento, para que o associado participe financeiramente dos prejuízos junto ao grupo.
Não serão cadastrados veículos que apresentem as seguintes características:
O desligamento deverá ser formalizado até o 20º (vigésimo) dia do mês, com responsabilidade pelo pagamento do mês seguinte devido ao sistema de rateio.
Permitida mediante pagamento de taxa, desde que o novo proponente não tenha impedimento e a aprovação seja dada pela Diretoria da Associação.
Permitida mediante pagamento de taxa e realização de nova vistoria, desde que o veículo não tenha impedimento e a aprovação seja dada pela Diretoria.
O associado deve estar adimplente com todas as obrigações e encaminhar um requerimento escrito com nome completo, CPF, modelo do veículo, placa, motivo do desligamento e assinatura.
O associado poderá ser excluído compulsoriamente se o veículo se envolver em 2 (dois) ou mais acidentes no período de 12 meses, a critério da Diretoria Executiva, com direito a recurso administrativo.
O segundo acionamento em 1 ano terá participação dobrada, o terceiro será triplicada, e assim por diante.
Os associados devem pagar a taxa administrativa do PPV por cada veículo, correspondente ao custeio de despesas administrativas.
O valor é calculado com base no perfil do veículo e seu valor de mercado (tabela FIPE ou outro critério justificado).
A taxa administrativa já inclui a contribuição associativa. Ao se desligar do PPV, o associado pagará somente a contribuição associativa.
Os valores da Taxa Administrativa podem ser reajustados anualmente. A Taxa de Adesão pode ser reajustada conforme o crescimento da frota.
É de responsabilidade do associado monitorar o valor do veículo. O ressarcimento será sempre com base no valor da FIPE na data do evento danoso, salvo casos previstos.
Em caso de valorização do veículo, a Associação pode realizar a atualização automática do perfil. Se houver discordância, a indenização será baseada na tabela FIPE do momento da adesão. Alternativamente, o associado pode pagar a diferença de contribuição para ter o valor atualizado na indenização.
Os valores são administrados pela Diretoria Executiva para manutenção das despesas do PPV e não se confundem com a contribuição associativa.
A inadimplência implica a perda automática de TODAS as coberturas, com possibilidade de exclusão do PPV e inclusão do nome em serviços de proteção ao crédito.
A exclusão obedecerá ao Estatuto Social, com direito à ampla defesa e recurso administrativo à Assembleia Geral subsequente.
Os veículos devem ser cadastrados mediante inspeção, com arquivamento de fotos e documentos.
A Associação não avalia a legalidade ou procedência do veículo (licenciamento, IPVA, restrições, etc.), sendo esta de inteira responsabilidade do associado.
A cobertura inicia após 48h úteis da inspeção e do pagamento/compensação da taxa de adesão, com a assinatura do termo.
A proposta pode ser recusada em até 15 dias. A recusa será informada via carta com AR, e os valores ressarcidos em até 10 dias.
A Diretoria pode indeferir a inclusão de qualquer veículo por más condições, alterações que afetem a segurança ou difícil localização de peças.
A Diretoria Executiva pode excluir o associado que aja contra os interesses coletivos ou viole normas, assegurado o direito à ampla defesa.
Veículos com valor de FIPE igual ou superior a R$ 70.000,00 ou a critério da Diretoria devem instalar rastreador. Os benefícios contra furto e roubo só valerão após a instalação.
O equipamento é cedido em comodato pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS e instalado por empresa credenciada.
A necessidade é verificada na análise documental, podendo ser solicitada posteriormente.
O associado é responsável por facilitar a instalação, manutenção e devolução do equipamento em caso de cancelamento.
A instalação deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O não cumprimento suspende o direito à proteção contra furto ou roubo e implica em sanções contratuais.
Se o procedimento não for concluído em 7 dias, o associado perde o direito à indenização integral contra furto ou roubo.
O contrato de comodato, com a assinatura do associado, integra este regulamento e detalha direitos e deveres.
A Associação pode requerer declaração sobre o funcionamento do equipamento para apuração de fatos, suspendendo o prazo de análise.
Caso o veículo já possua rastreador e o associado não aceite a substituição, ele será responsável pela manutenção, e a Associação não se responsabilizará por danos decorrentes de mau funcionamento do equipamento ou plataforma.
Nesses casos, o associado deverá disponibilizar acesso irrestrito à plataforma de monitoramento, sob pena de perder os benefícios.
Se o veículo possuir equipamento de bloqueio, o associado é responsável por todos os ônus de instalação, manutenção e funcionamento, e a funcionalidade de bloqueio fica sob seu controle exclusivo.
O veículo deve estar em dia com impostos e documentação. Caso contrário, o associado não terá direito aos benefícios em caso de acidentes.
O não pagamento do boleto mensal até a data de vencimento resulta na perda automática de TODAS as coberturas.
Para reativar os benefícios, o associado deve solicitar nova cobrança e passar por uma nova inspeção (vistoria).
Se o pagamento atrasar por mais de 10 dias, o associado e seu veículo podem ser excluídos, com a reinclusão condicionada ao pagamento do débito, nova inspeção e parecer favorável da Diretoria.
A não recepção do boleto ou a exclusão do associado não o exime do pagamento, pois a cobrança se refere ao mês anterior de uso.
A cobertura se aplica a eventos como roubo, furto, colisão, incêndio oriundo de colisão, queda de árvore, chuvas de granizo, submersão por inundação, desde que o associado não agrave os danos.
Serão cobertos acessórios originais de fábrica. Equipamentos de som, rodas, pneus, kit gás e outros não serão ressarcidos caso sejam atingidos isoladamente.
Não há cobertura para fraudes e apropriação indébita.
Não haverá cobertura para furto ou roubo em veículos que não instalarem o rastreador indicado.
Pneus com até 6 meses de uso são ressarcidos em 100% do valor. Com mais de 6 meses, o ressarcimento é de 50%.
A cobertura em acidentes é concedida desde que o condutor seja habilitado e cumpra as leis de trânsito.
Veículos como táxis e de produtor rural serão ressarcidos pelo valor da Nota Fiscal ou FIPE, o que tiver menor valor.
Será concedida se contratada previamente.
O associado pode contratar outros benefícios à parte, que deverão ser discriminados no termo de adesão.
Disponível para casos de colisões, panes e desgaste natural. O acionamento deve ser feito através dos telefones disponibilizados. Em casos de necessidade extrema, o associado pode ser ressarcido mediante apresentação de comprovante de pagamento.
Não serão cobertos pelo Programa de Proteção Veicular os seguintes casos:
Em caso de NEGATIVA de eventos conforme as condições previstas nos itens anteriores e neste regulamento, o Associado será notificado por correios com aviso de recebimento, sendo este o único meio de formalização da decisão proferida pela Associação.
Em caso de NEGATIVA de eventos, e estando o veículo de posse da associação ou em prestador de serviços credenciado, o Associado será notificado para retirar o veículo em prazo não superior a 05 (cinco) dias. O não atendimento da determinação sujeitará o associado ao pagamento de diárias de pátio.
A repartição dos prejuízos aos associados será limitada a grupo restrito de veículos com valor máximo de R$100.000,00 (cem mil reais) para veículos de passeio, caminhonetes e vans. Para motocicletas, o valor máximo é de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Veículos provenientes de Leilão, com anotação “recuperado” no CRLV, terão o valor da tabela FIPE reduzido em 30% (trinta por cento).
Em caso de perda total, roubo ou furto, a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS tem, em regra, 90 (noventa) dias para realizar o ressarcimento, a contar do acionamento formal e apresentação de todos os documentos.
A indenização será feita com base nos custos de peças e mão-de-obra. O conserto será realizado em oficina credenciada.
A indenização integral ocorrerá, em regra, quando o custo do reparo ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor da FIPE ou em casos de DANOS IDENTIFICADOS COMO GRANDE MONTA no Boletim de Ocorrência.
Em caso de indenização integral, as peças ou o veículo remanescente pertencem à INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, que poderá vendê-los para diminuir o rateio. O associado deve disponibilizar a documentação para a transferência de propriedade.
A INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS se reserva o direito de contratar investigação especializada para apurar irregularidades, com o prazo de ressarcimento suspenso.
O valor será determinado sempre pelo ano de modelo do veículo.
Os prejuízos serão apurados mensalmente e rateados entre os associados. O pagamento deve ser feito até a data de vencimento, sob pena de perda imediata da proteção veicular.
A partir do dia 25 de cada mês, os boletos ficam disponíveis no site e aplicativo da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
O associado participará dos prejuízos com as seguintes importâncias:
O valor da participação será dobrado na segunda ocorrência de acidente no período de 12 (doze) meses.
O associado que acionar a proteção apenas para terceiros deverá pagar a participação referente ao terceiro.
Os valores de participação devem ser pagos antes do início dos reparos do veículo.
O associado tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagar a cota de participação, sob pena de perder o direito à cobertura.
A falta de pagamento da cota de participação sujeita o associado à retirada do veículo em 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de diárias de pátio.
Agir com lealdade e boa-fé, cumprir as normas e zelar pela imagem da Associação, sob pena de exclusão do PPV e do quadro de associados.
Cumprir todas as normas estabelecidas no estatuto, regulamento e outras expedidas pela Diretoria Executiva.
Pagar em dia os valores das mensalidades e demais contribuições.
Manter o veículo em bom estado, zelar pelo cumprimento da legislação de trânsito e contribuir para um trânsito seguro.
Informar imediatamente a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS sobre:
O associado deve tomar todas as providências para proteger o veículo acidentado e evitar a agravação dos prejuízos.
Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros.
Informar imediatamente as autoridades policiais em caso de sinistro, roubo ou furto.
O associado deve tomar as seguintes providências:
Aguardar a autorização da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS para iniciar a reparação de quaisquer danos.
O boleto de pagamento e o site oficial (https://innovebrasil.org.br/) são os instrumentos oficiais de comunicação da Associação.
Disponibilizar o veículo para manutenções do rastreador no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
Em caso de indenização integral, o ressarcimento será feito, em regra, através do pagamento do valor do bem, de uma só vez ou parcelado, conforme as condições econômicas da associação.
O pagamento integral será efetuado em até 90 (noventa) dias após a conclusão da análise e apresentação de todos os documentos exigidos, incluindo a transferência de propriedade.
O prazo será suspenso caso seja solicitada documentação complementar ou instaurado inquérito, perícia ou sindicância.
Para usufruir dos benefícios, o associado deve estar rigorosamente quite com todas as suas obrigações.
O ressarcimento somente ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de recebimento do terceiro causador do dano.
Qualquer indenização será paga somente após a apresentação de TODOS os documentos e quitação de todos os débitos do veículo (multas, IPVA, etc.).
A indenização será paga da seguinte forma:
O ressarcimento será feito por transferência bancária ou reposição do bem, deduzindo a participação do associado.
Para o ressarcimento integral, o veículo deve estar livre de qualquer gravame ou impedimento.
A indenização será realizada em nome do espólio ou da massa, mediante recibo assinado pelo inventariante ou síndico.
... o texto original termina aqui, indicando que a numeração continua.
9.6 – Forma de RessarcimentoO ressarcimento ao associado será efetuado somente após a apresentação de todos os documentos requeridos pela INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS. As indenizações serão pagas por transferência bancária ou através da reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, conforme acordado entre as partes, sempre deduzindo a participação do associado prevista nas cláusulas 7.1 e 7.2.
Para ter direito ao ressarcimento integral, o veículo deverá estar livre de qualquer gravame ou impedimento (judicial, administrativo ou outro). O associado deverá regularizar a situação e apresentar toda a documentação à INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS.
Quando o veículo pertencer a um espólio ou massa falida, a indenização será realizada em nome do espólio ou da massa, mediante recibo assinado pelo inventariante e/ou síndico legalmente constituídos.
Caso o Associado opte por aderir ao PPV, não será admitida a participação do veículo em outra associação ou seguro particular. O descumprimento desta regra anula a proteção, sem direito a restituição de valores pagos.
O ressarcimento ou reposição do bem está condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
10.2.1 – Pessoa Física:
10.2.2 – Pessoa Jurídica:
São necessários todos os documentos das cláusulas 10.2.1 e 10.2.2 (exceto nota fiscal), mais:
Com o pagamento da indenização, a INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS fica sub-rogada em todos os direitos e ações do associado contra o causador do prejuízo.
Fica eleito o foro da comarca onde estiver localizada a sede da INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS para resolver quaisquer dúvidas.
Caso seja comprovada a inveracidade de qualquer informação prestada pelo associado, ele será imediatamente excluído do PPA e do quadro social, sem prejuízo das sanções legais.
Todos os associados declaram que leram, têm pleno conhecimento e aceitam as normas contidas no regulamento PPV e no estatuto social da Associação.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site da Associação. O associado será comunicado sobre alterações por meio de mensagem no BOLETO, e o pagamento do boleto servirá como aceite às novas condições.
Casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva, e a decisão será levada à Assembleia Geral subsequente para conhecimento e ratificação, passando a ter força normativa.
1.1 – O plano visa disponibilizar diárias de automóvel de aluguel para os associados que contratarem este benefício, amparando-os durante o período descrito nas cláusulas.
2.1 – O benefício concede diárias de locação de veículo popular, cobradas mensalmente no boleto do associado. Parágrafo Primeiro: A quantidade de diárias e o custo mensal são indicados na adesão. Parágrafo Segundo: O benefício é concedido somente em caso de inutilização do veículo por colisão, acidente ou abalroamento, mediante acionamento formal e pagamento da cota de participação.
2.1.2 – O uso do carro reserva se restringe a 01 (um) acionamento mensal, independentemente da quantidade de diárias utilizadas. Parágrafo Primeiro: As diárias não utilizadas não são cumulativas.
2.2 – Entende-se por veículo popular um carro de até 1.000 cilindradas, duas ou quatro portas, pintura sólida e ausência de ar-condicionado ou outros acessórios. Parágrafo Primeiro: A locadora conveniada pode disponibilizar um modelo superior, se lhe for conveniente. Parágrafo Único: Se o associado desejar um veículo de categoria diferente, deverá pagar a diferença.
2.3 – A utilização do carro reserva é exclusiva para o período acordado. O uso por período superior será de responsabilidade do associado.
2.4 – O benefício será disponibilizado apenas quando o veículo do associado, devido a uma colisão, não for capaz de se locomover por meios próprios. Parágrafo Primeiro: Em casos de colisão e incêndio, devem ser preenchidos os requisitos da Cláusula 3.3.
2.5 – O associado deve retirar o carro reserva em local pré-determinado pela locadora.
2.6 – O associado deve devolver o carro reserva em local pré-determinado pela locadora. 2.6.1 – O associado pode solicitar a devolução em outro local, mas os custos do serviço de busca serão de sua responsabilidade.
2.7 – O período de locação é contado a partir da data da entrega do veículo ao associado, com prazo máximo definido na cláusula 2.1.
2.8 – Caso o associado devolva o veículo em local diferente ou com atraso, será responsável pelo pagamento da diferença de deslocamento e da tarifa/diária.
O acionamento do carro reserva deve ocorrer conforme a Cláusula 2.4.
A solicitação deve ser feita de segunda a sexta, em horário comercial (8h às 12h e 13h às 17h), de maneira formal e impressa, ou por e-mail.
No ato do acionamento por colisão, o associado deve encaminhar:
O pedido de carro reserva à locadora será feito em até 48 horas úteis após o recebimento e conferência de toda a documentação. Se a documentação estiver incompleta, o prazo reiniciará.
A disponibilização do veículo pela locadora está condicionada ao cumprimento das exigências do associado, como documentos, taxas e garantias. Parágrafo Primeiro: O prazo de liberação depende da disponibilidade do veículo pela locadora. Parágrafo Segundo: Em feriados e datas festivas, a liberação do carro reserva fica condicionada ao agendamento da locadora.
O veículo locado fica sob a guarda e responsabilidade do associado, que firmará um contrato com a locadora. A INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS se responsabiliza apenas pelo pagamento da tarifa de locação pelo período autorizado.
Para renovar a locação por um período adicional, o associado deve comunicar a locadora com 72 horas de antecedência e arcar com os custos da nova locação.
O usuário do benefício deve ter nacionalidade brasileira, idade mínima de 21 anos e no mínimo 2 anos de habilitação definitiva na categoria B. Caso não atenda aos requisitos, pode indicar um representante que os atenda.
Pedro Leopoldo, 18 de julho de 2023.