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REGULAMENTO INNOVE OFICIAL
1 - O presente regulamento é realizado seguindo as diretrizes legais relacionadas à matéria, bem como seguindo o princípio constitucional da liberdade associativa, e tem como objetivo estabelecer as normas e regras do Programa de Proteção Veicular da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, plano este que contém diretrizes especiais para um grupo RESTRITO de associados e que se enquadrem nas condições previamente estabelecidas pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, devendo ser meticulosamente cumprido e observado pelos órgãos estatutários, dirigentes, funcionários e associados aderentes ao programa. O programa de proteção veicular da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS tem como objetivo conferir proteção aos automóveis previamente cadastrados no grupo de associados, através de rateio entre os Associados de eventuais prejuízos materiais ocorridos e consolidados nestes bens em função da utilização dos mesmos, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento, devendo o associado se atentar para as regras de exclusão de responsabilidade.
1.1 - A INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS é dotada de personalidade jurídica e constituída na forma de associação, não devendo ser tratada em hipótese alguma como uma sociedade empresária, seja ela de que natureza for, assim, considerada as peculiaridades do Programa de Proteção Veicular (PPV), o mesmo não pode ser confundido em hipótese alguma com o seguro convencional ofertado pela seguradoras, estando claro e límpido que o benefício da Proteção Veicular é totalmente diverso, não possuindo a Associação qualquer apólice de seguros, a qual deverá o associado estar ciente de suas responsabilidades, especialmente no que tange ao rateio das despesas com sinistros entre os associados e a completa ausência de finalidade lucrativa da Associação.
1.2 - O presente programa de proteção veicular contemplará um grupo específico de associados, seguindo os critérios estabelecidos no presente plano, aplicando-se no que couber as demais disposições legais constantes do código de civil, bem como no código de trânsito brasileiro a respeito das normas de circulação no trânsito, sendo um dos pilares da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS e de todos os associados a prevenção de acidentes de trânsito possuindo o presente regulamento além de tudo, caráter educativo.
ADESÃO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR (PPV)
2 - O Programa de Proteção Veicular (PPV) da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS tem como objetivo primordial conferir proteção e segurança aos veículos previamente cadastrados no grupo administrado pela Associação (automóveis e motocicletas) em grupo restrito de seus associados e aderentes ao programa, através do rateio dos danos materiais eventualmente sofridos, consolidados e acobertados pelo programa, na forma deste regulamento, bem como através da prevenção ativa de acidentes, que é uma responsabilidade de todos (Associado e Associação), atuando a Associação ativamente em campanhas que visam a veiculação de material educativo pertinente às normas de circulação, segurança e educação no trânsito, sendo uma obrigação de todos os condutores de veículos o respeito às normas de circulação em vias públicas.
2.1 - Para aderir ao PPV da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, o associado deverá encaminhar à Diretoria da Associação os seguintes documentos, além de pagar a taxa de adesão:
– Requerimento de adesão em modelo próprio;
– Carteira nacional de habilitação atualizada;
– CRLV do veículo, ou nota fiscal em caso de 0km;
– Contrato social ou estatuto social, caso seja pessoa jurídica;
– Comprovante de residência atualizado.
2.2 - O período mínimo de participação no PPV da INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS é de 06 (seis) meses, contados a partir da adesão ao programa e, caso o associado venha a usufruir do benefício da repartição de prejuízos materiais conferido pelo PPV, haverá uma nova fidelização de 12 (doze) meses a contar da data do acionamento, para que o associado, após receber o benefício, participe financeiramente dos prejuízos junto com o restante do grupo em primazia ao interesse coletivo e isonomia previstos no vinculo associativo existente entre as partes.
2.2.1 - Não serão cadastrados os veículos que apresentarem as seguintes características:
(utilizada para trilha);
INNOVE;
2.2.2 - O pedido de desligamento deverá ser formalizado perante os canais próprios da Associação até o 20º
(vigésimo) dia do mês, ressaltada a responsabilidade pelo pagamento do próximo mês, tendo em vista o sistema de rateio que será realizado mensalmente, onde apenas será possível a cobrança do mês de utilização vigente no mês seguinte.
2.2.3 - Será permitida a transferência de titularidade de um veículo cadastrado no PPV, desde que o novo
proponente a associado titular pague uma taxa relativa à transferência de titularidade e que não tenha nenhum impedimento quanto a sua inclusão no programa, ou caso não seja associado ao quadro de associados da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS. Este procedimento estará condicionado a aprovação expressa da Diretoria da Associação.
2.2.4 - Será permitida a substituição de um veículo cadastrado no PPV, desde que o associado pague uma taxa relativa à substituição e realização de vistoria e que o veículo não tenha nenhum impedimento quanto a sua inclusão na referida proteção. Este procedimento estará condicionado a aprovação expressa da diretoria da Associação.
2.3 - O associado que desejar se desligar do PPV deverá encaminhar um requerimento escrito à diretoria da associação, devendo o associado estar adimplente com todas as suas obrigações relativas ao PPV. O requerimento deverá conter as seguintes informações: nome completo, CPF, modelo do veículo, placa, motivo do desligamento e assinatura conforme documento de identificação.
2.4 - Caso o associado ou o veículo cadastrado se envolva em 2 (dois) acidentes de trânsito ou mais no período de 12 (doze) meses, este poderá ser excluído compulsoriamente do PPV, a critério da Diretoria Executiva, sendo lhe assegurado o direito a recurso administrativo.
2.4.1 - Caso o veículo cadastrado realize um segundo acionamento no período de 1 (um) ano, o segundo acionamento terá a participação dobrada. No caso de terceiro acionamento no período de 1 (um) ano, triplicada, e assim por diante.
2.5 - Os associados aderentes ao PPV da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS deverão pagar a taxa administrativa do PPV, por cada veículo cadastrado, correspondente ao custeio de despesas administrativas do PPV.
2.5.1 - O valor da taxa administrativa do PPV, calculado de acordo com o valor do veículo, terá como referência o perfil do veículo de acordo com os seus respectivos valores de mercado, tendo em vista o índice da tabela FIPE (www.FIPE.com.br) ou outro critério justificado, aplicado pela Diretoria Executiva.
2.5.2 - Enquanto o associado estiver participando do PPV, ele pagará uma taxa administrativa da cláusula 2.5.1 por cada veículo, estando já incluso neste valor os valores referentes à contribuição associativa da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, bem como as despesas relacionadas ao rateio. Assim que se desligar do PPV, o associado voltará a pagar somente a contribuição associativa, nos termos do estatuto da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
2.5.3 - Os valores referentes a Taxa Administrativa poderão ser reajustados anualmente, de acordo com índice que melhor reflita a atualização no país. Os valores referentes a Taxa de Adesão poderão ser reajustados de acordo com o crescimento da frota de veículos incluídos no PPV.
2.5.4 - É de inteira responsabilidade do associado o monitoramento do valor do veículo, e seu remanejamento entre os perfis de cota, não sendo de responsabilidade da associação este tipo de conferência. Salienta-se que o ressarcimento será sempre feito com base no valor de tabela FIPE do veículo na data do evento danoso, independentemente de seu valor da época da adesão, salvo nos casos previstos a abaixo.
2.5.5 - Caso a tabela FIPE (ou outra tabela que a substitua) venha a apresentar variação atípica (valorização do veículo), poderá a Associação realizar a atualização automática do perfil da cláusula 2.5.1. Salienta-se que em caso de discordância do Associado com a atualização do perfil (valorização do veículo), a indenização por evento (caso ocorra) será realizada nos termos da tabela FIPE no momento da adesão, uma vez que a contribuição associativa ocorrerá seguindo os parâmetros de valor desatualizado do veículo.
2.6 - Os valores citados nas cláusulas do presente regulamento serão administrados pela Diretoria Executiva da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, e aplicados na manutenção das despesas administrativas do PPV, e não confundem com a contribuição associativa, que se destina ao custeio da associação.
2.7 - Em caso de inadimplência, imediatamente e independente de qualquer notificação, o associado não poderá usufruir de nenhum dos benefícios oferecidos pelo PPV da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, além de estar sujeito à exclusão do PPV, do quadro de associados da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, e ainda de ter seu CPF ou CNPJ inscrito nos serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
2.8 - A exclusão do associado do corpo social obedecerá ao disposto no art. 6º do Estatuto Social da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, cabendo à Diretoria Executiva ratificá-la, sempre resguardado o direito à ampla defesa e à interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo à Assembleia Geral subsequente à deliberação, o prazo para interposição do recurso, para as finalidades previstas nesta cláusula é de 5 (cinco) dias corridos, a partir da notificação formal do associado.
2.9 - Os veículos deverão ser previamente cadastrados junto ao PPV da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, através de inspeção a ser realizada, arquivando-se fotos dos mesmos e todos os documentos elencados na cláusula 2.1.
2.9.1 - A INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS no ato de adesão ou no curso do vínculo associativo não efetua na
inspeção inicial nenhuma avaliação além do valor de mercado do veículo (tabela Fipe), nem da legalidade ou de sua procedência, nem de possíveis depreciações, tampouco de sua condição legal perante os órgãos de trânsitos (licenciamento, IPVA, restrições, impedimentos, passagem por LEILÃO, montas e multas), sendo esta de inteira responsabilidade do associado e/ou proprietário do veículo, sendo pressuposto básico que todo proprietário de veículo é sabedor de suas responsabilidades quanto a manutenção da regularidade do veículo para o trânsito em vias públicas.
ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DA PROTEÇÃO VEICULAR
3.1 - A cobertura do PPV para veículo do associado cadastrado tem início após 48h (quarenta e oito horas) úteis a contar da data e hora de realização da inspeção do veículo e do pagamento/compensação da taxa de adesão, juntamente com a assinatura do termo de adesão, ficando condiciona a ativação dos benefícios a compensação dos valores aqui previstos.
3.2 - A Proposta de adesão ao PPV poderá ser recusada em até 15 (quinze) dias pela Diretoria da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta serão informados ao pretendente através de carta com AR, enviada ao endereço constante na proposta. Na hipótese de recusa, os valores das taxas discriminadas no item acima serão ressarcidos em até 10 (dez) dias, restando válida a proteção do PPV, contudo, até a hora e data de entrega do AR que informar o associado da recusa, ou a quem receba o AR no endereço indicado pelo associado.
3.3 - A diretoria da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS se resguarda no direito de indeferir a inclusão de qualquer veículo ao PPV por mera discricionariedade ou ainda, caso o mesmo se encontre em más condições de conservação ou tenha alterações, modificações e acessórios que possam afetar sua segurança ou desempenho, ou ainda veículos fora de série de fabricação ou reconhecidamente de difícil localização de peças de reposição.
3.4 - A Diretoria Executiva da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS poderá ainda proceder à exclusão do PPV de qualquer um dos associados a qualquer tempo, caso este aja contra os interesses coletivos dos associados, ou viole qualquer uma das normas estatutárias ou regulamentares da associação, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório, nos termos da cláusula 2.8.
3.5 - A INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS exige para todos os veículos participantes do PPV que possuam valor de tabela FIPE igual ou superior a R$60.000,00 (sessenta mil reais), ou a critério fundamentado pela Diretoria, a instalação e manutenção de equipamentos rastreadores, visando diminuir o índice de furto/roubo. Para estes veículos, os benefícios para casos de furto e roubo somente valerão após a instalação do rastreador, não sendo possível a participação do associado neste tipo de evento até a efetiva instalação do equipamento.
3.5.1 - O equipamento de monitoramento e rastreamento veicular deverá ser instalado no veículo protegido indicado pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS dentre aqueles em que seja verificada a necessidade de instalação. O equipamento será cedido em comodato pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS e a instalação será realizada por meio de empresa terceirizada contratada e credenciada.
3.5.2 - A necessidade de instalação do equipamento de monitoramento e rastreamento será aferida no momento da análise da documentação cadastral enviada pelo Associado, podendo, no entanto, ser posteriormente solicitada, caso necessário, por meio dos contatos informados no Termo para Associação, a fim de lhe garantir a indenização.
3.5.3 - É de inteira responsabilidade do associado, quando de sua associação à INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, a facilitação da instalação e da manutenção do equipamento de monitoramento e rastreamento, bem como a sua desinstalação e devolução, em caso de cancelamento (requerido pelo associado) ou exclusão (decisão da diretoria executiva) do quadro associativo.
3.5.4 - A realização do procedimento de instalação e/ou manutenção deverá se dar em até 07 (sete) dias, contados da solicitação, sob pena de suspender o direito à proteção contra furto ou roubo até a sua efetivação e de incorrer, no caso de desinstalação e de não devolução do referido equipamento, nas sanções previstas no contrato de comodato celebrado pelo associado com a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
3.5.5 - Decorrido o prazo de 07 (sete) dias da solicitação de instalação e/ou manutenção, caso o associado não tenha concluído o procedimento, não fará jus à indenização integral contra furto ou roubo.
dificulte a instalação dos equipamentos de rastreio e monitoramento de veículos, este não será incluso no programa e perderá direito a restituição dos valores por ventura adimplidos no ato de sua adesão.
3.5.6 - As especificidades acerca do comodato, da utilização, bem como os direitos e deveres correlatos ao uso do equipamento de monitoramento e rastreamento, encontram-se consubstanciados no contrato de comodato que, com aporte da assinatura do associado, integram esse regulamento.
3.5.7 - Em caso de necessidade de requisição de procedimento de sindicância e/ou perícia, a fim de apuração de eventual fato, poderá a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS requerer que o associado apresente declaração prestada pela empresa fornecedora do software acerca das condições de funcionamento do equipamento no período indicado, suspendendo-se o prazo de eventual análise até a efetiva apresentação.
3.5.8 - Fica ciente o associado que caso o veículo protegido no momento da adesão ao grupo de associados já possua equipamento de rastreio e monitoramento de veículo e não aceite expressamente a substituição do equipamento, ficará o Associado responsável pela manutenção do equipamento de sua propriedade, assumindo para si todos os ônus decorrentes de custos com manutenção, não sendo de responsabilidade da Associação qualquer dano decorrente de furto/roubo em que não seja possível a localização do veículo por mau funcionamento do equipamento e/ou da plataforma utilizada pelo Associado para hospedagem e monitoramento dos dados.
3.5.9 - Fica ciente o Associado que nos casos previstos no item acima deverá o Associado disponibilizar no ato da adesão acesso irrestrito à plataforma de monitoramento do veículo, perdendo o Associado o direito aos benefícios aqui previstos em caso de não disponibilização.
3.5.10 - Fica ciente o associado que nos casos em que o veículo possua equipamento de rastreio e monitoramento com função de bloqueio e travamento do veículo, ou nos casos em que este tipo de equipamento sejam instalados por solicitação do Associado, ficará o Associado responsável por todos os ônus decorrentes da instalação, manutenção e funcionamento do equipamento, não sendo de responsabilidade da Associação danos suportados no veículo pela instalação deste tipo de equipamento, sejam eles decorrentes de problemas elétricos, mecânicos, eletrônicos ou hidráulicos, ficando ainda expressamente ciente o Associado que este tipo de equipamento tem sua funcionalidade (bloqueio e travamento) sob controle único do Associado, não sendo possível a realização do bloqueio e travamento do veículo pela Associação ou pela plataforma de monitoramento.
3.6 - O veículo deverá estar em dia com os impostos, taxas e toda a documentação necessária para a sua circulação, caso contrário, o associado não terá nenhum direito aos benefícios oferecidos pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS aos quais faz jus em caso de acidentes, tendo em vista que o mesmo não se encontrava apto para transitar em via pública, nos termos da cláusula 2.9.1.
3.7 - O não pagamento do boleto mensal até a data de vencimento determina a perda automática de TODAS as coberturas oferecidas pelo PPV da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
3.8 - Para reativação dos benefícios do PPV após o vencimento, deverá o associado em atraso solicitar uma nova guia de cobrança e passar por uma nova inspeção (vistoria), seja ela em um dos pontos autorizados sem custo para o associado, ou através da visita de um vistoriador sendo que neste caso o associado pagará uma taxa de deslocamento a ser determinada pela diretoria executiva da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
3.9 - Se o Associado atrasar o pagamento do seu boleto bancário por mais de 10 (dez) dias, o Associado e seu veículo poderá ser EXCLUÍDO da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, a depender a discricionariedade da associação, ficando sua reinclusão condicionada:
III. A parecer favorável da Diretoria.
3.10 - O não recebimento do boleto ou a exclusão do associado do PPV ou da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS não o exime da responsabilidade pelo seu pagamento, visto que a cobrança se trata sempre do mês anterior, período em que o associado usufruiu dos benefícios do PPV.
COBERTURA DA PROTEÇÃO VEICULAR
4 - A cobertura do PPV se aplica aos seguintes eventos: roubo, furto, colisão, capotamento, abalroamento, incêndio oriundo de colisão, queda (acidente/queda durante transporte por meio apropriado e autorizado pelas autoridades de trânsito), queda de árvore sobre o veículo, chuvas de granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce, desde que o associado não contribua para o agravamento ou ocorrência dos danos, como por exemplo, atravessar inadvertidamente regiões alagadas ocasionando danos no veículo protegido.
4.1 - Serão cobertos ainda os acessórios que fizerem parte do veículo no momento da inspeção inicial, desde que originais de fábrica e constantes na nota fiscal de compra do veículo. Os acessórios tais como equipamentos de som, rodas e pneus, kit gás, DVD e demais acessórios em geral não serão ressarcidos, caso sejam atingidos, isoladamente ou não, nos eventos danosos.
4.1.1 - As garantias contra roubo e furto não se confundem com fraudes e apropriação indébita, além de
outras práticas delituosas, que não são objeto da proteção.
4.1.2 - Não haverá cobertura para roubo ou furto os veículos que não instalaram o “rastreador” indicado
pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, conforme especificado nos itens 3.5.
4.1.3 - Na hipótese de ressarcimento de pneus que forem afetados pelo evento, a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS pagará o valor correspondente ao estado deste, seguindo o seguinte parâmetro: pneus com até 06 (seis) meses de uso, ressarcimento se 100% (cem por cento) do valor mediante apresentação da nota fiscal, ou substituídos por outros de mesma especificação técnica, veículos com mais de 06 (seis) meses de uso, ressarcimento de 50% (cinquenta por cento) do valor mediante apresentação da nota fiscal de compra.
4.1.4 - Será concedida cobertura em acidentes desde que o condutor seja habilitado e cumpra com as leis de trânsito, conforme código de trânsito nacional, podendo ou não ser o próprio associado.
4.1.5 - Veículos com alíquotas, taxas ou impostos reduzidos ou isentos, tais como táxis, produtor rural e frotistas, serão ressarcidos pelo valor constante na Nota Fiscal do veículo, no caso de veículo 0 (zero) KM, até completar 1 (um) ano de uso ou pela FIPE, o que tiver menor valor à época do evento, ou seja, com a devida dedução.
4.1.6 - Será concedida a cobertura para o caso de submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, granizo, desde que contratada a cobertura para este tipo de evento previamente (danos da natureza).
4.1.7 - Poderão ser contratados outros benefícios à parte pelo associado (proteção para vidros; proteção para faróis lanternas e retrovisores; proteção contra danos da natureza; rastreamento; monitoramento; veículo reserva; danos a terceiros), que deverão ser discriminados no termo de adesão, bem como deverão seguir as regras previstas por este Regulamento, bem como as regras do regulamento de cada benefício.
4.1.8 - Os serviços de Assistência 24 horas serão disponibilizados para os casos de colisões/acidentes ou por pane mecânica, elétrica, seca ou ainda desgaste natural que impossibilitarem o deslocamento do veículo, devendo o associado observar o regulamento da assistência 24h. Nesses casos, a assistência ao veículo será disponibilizada, desde que o beneficiário solicite o atendimento ao prestador de serviços do CLUBE DE BENEFICIOS INNOVE através dos telefones disponibilizados - 0800 300 0163 -, sendo vedado o acionamento diretamente ao prestador de serviço particular, por parte do beneficiário. Apenas em caso de necessidade extrema poderá o CLUBE DE BENEFICIOS INNOVE autorizar o acionamento por parte do beneficiado e, em seguida, ressarci-lo mediante a apresentação de comprovante de pagamento.
NÃO COBERTOS PELO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR
4.2 - Não serão cobertos pelo Programa de Proteção Veicular (PPV) os seguintes casos, danos ou riscos:
4.2.1 – Danos não relacionados a veículos decorrentes da Responsabilidade civil facultativa, danos materiais, pessoais, corporais e morais, ao Associado ou a terceiros e aos ocupantes do veículo (exceto nos casos em que forem expressamente contratados à parte, através de parcerias da INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS);
4.2.2 - Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor em cometimento de infração de natureza grave ou gravíssima; dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa ou vencida há mais de 30 (trinta) dias; cassada por deliberação de órgão responsável; ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo; rebocar o veículo com corda.
4.2.3 - Negligência e/ou imprudência na utilização ou manutenção do veículo (itens de segurança, pneus etc.) como conduzir veículo em mau estado de conservação com comprometimento da segurança individual e coletiva, incluindo pneu que esteja com indicador abaixo da marca TWI regulamentada pelo CONTRAN assumindo o risco de ocasionar acidentes.
4.2.4 - Utilizar inadequadamente o veículo com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada.
4.2.5 - Veículos com alteração na suspensão (rebaixados) quando aceitos no PPV ou quando o associado o faça após a adesão, em caso de acidentes somente terão cobertura da parte da “lataria”. Ficando a parte mecânica por conta do associado, em função do agravamento do risco. Da mesma forma carros que possuem kit gás só terá proteção conta incêndio se estiver rigorosamente em dia com a vistoria do INMETRO e DETRAN.
4.2.6 - Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva.
4.2.7 - Quaisquer atos de hostilidade, tumultos, motins, sabotagem, vandalismo, rixa, desafetos, disputas, discórdia ou brigas de trânsito.
4.2.8 - Atos de autoridade pública salvo para evitar propagação de danos cobertos.
4.2.9 - Negligência e/ou imprudência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na
adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer
sinistro.
4.2.10 - Atos praticados em estado de insanidade mental e /ou sob efeito de bebidas alcoólicas e /ou substâncias tóxicas/drogas, bem como nos casos de uso pelo associado de medicação cuja prescrição e/ou efeitos possam impedir ou indicar impedimento à condução de veículos. Também não terá cobertura para o associado que se envolver em sinistro e, estando sob suspeita de embriaguez, se recuse a realizar exames de etilômetro ou de sangue com o fito de se esquivar da constatação do seu provável estado de entorpecimento, a qual presumir-se-á que o condutor realmente estava sob a influência de substância alcóolica e/ou tóxica.
4.2.11 - Danos emergentes e/ou extrapatrimoniais.
4.2.12 – Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente da paralisação do veículo associado ou mesmo de terceiro, mesmo sendo em consequência de risco coberto pela proteção do(s) veículo(s).
4.2.13 - Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas não asfaltadas ou caminhos impedidos,
inadequados, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças. Estradas não regulamentadas, ainda que o órgão competente tenha autorizado o tráfego nesses locais.
4.2.14 - Danos causados a carga transportada.
4.2.15 - Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim, ou mesmo em local apropriado.
4.2.16 - Danos ocorridos com o veículo fora do território nacional.
4.2.17 - Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de
velocidade, inclusive treinos preparatórios.
4.2.18 - Multas impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativa a ações e processos criminais, cíveis e administrativos.
4.2.19 - As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do veículo associado (danos pré-existentes), nos sinistros de danos materiais parciais (em caso de perda total, tais avarias serão descontadas do valor a ser indenizado).
4.2.20 - Reparos de avarias sofridas no veículo cadastrado promovidos sem a autorização da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, ou em desacordo ao presente regulamento.
4.2.21 - Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que atinjam de forma maciça a população regional ou nacional.
4.2.22 - No caso de veículos equipados com rastreador via satélite e o equipamento não esteja em perfeito
funcionamento.
4.2.23 - Não haverá cobertura ainda para os danos sofridos pelo veículo devido a paralisação por longo período, tais como bateria descarregada, acumulação de borra no motor.
4.2.24 - Prejuízos ocasionados por enchentes, cujo associado tenha agido no sentido de agravar os danos, como por exemplo, tentativa de atravessar locais já alagados, ligando/acelerando o veículo ou mesmo removendo-o do local de forma inapropriada.
4.2.25 - Custos decorrentes de remarcação de chassis, substituição de placas de identificação do veículo, tarjetas, documentos e afins, cuja obrigação de regularização é do proprietário do veículo.
4.2.26 – Custos ou prejuízos referentes à desvalorização dos veículos, relacionados a classificação por órgão de trânsito competente relacionados a danos de Média Monta ou Grande Monta, cuja regularização junto ao órgão é do proprietário do veículo.
4.2.27 - Custos ou prejuízos referentes à desvalorização dos veículos, após a ocorrência de qualquer evento danoso, independente da gravidade ou natureza, mesmo se coberto pelo presente PPV.
4.2.28 - Qualquer tipo de dano ocasionado por defeito mecânico, elétrico, eletrônico que não possuam relação com eventos de colisão.
4.2.29 - Veículos que tenham seu tipo de utilização alterado sem, contudo, informarem previamente e
disponibilizarem o mesmo para revistoria (de particular para comercial, por exemplo).
4.2.30 - Eventos cujo acionamento formal se dê em prazo superior a 30 dias corridos, tendo em vista a dificuldade de apuração do ocorrido, para tentativa da diminuição dos prejuízos, salvo nos casos de necessidade de atendimento médico dos envolvidos.
4.2.31 - Danos causados pelo associado ou condutor autorizado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge, convivente e irmãos, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
4.2.32 - Custos com diária de pátio, despesas, encargos, taxas, multas.
4.2.33 - Danos relacionados a serviços prestados por terceiros (como oficinas, lava jato, reboques, manutenções ou instalações quaisquer) cujo serviço seja prestado e não decorrente do acionamento ao plano de proteção veicular.
4.2.34 - Condenações judiciais pessoais ao associado, independentemente do tipo de dano discutido.
4.2.35 - Eventos decorrentes de falta de capacidade física do condutor, por cansaço, stress, problemas psicológicos, bem como aqueles decorrentes do uso de medicação controlada que agrave o risco na condução do veículo.
4.2.36 - Eventos ocorridos dentro da residência ou estabelecimento comercial do associado ou condutor.
4.2.37 - Danos à veículos blindados, de qualquer natureza.
4.2.38 - Danos causados à adesivos, plotagens e envelopamentos.
4.2.39 - Furto e Roubo de peças e acessórios isolados.
4.2.40 - Danos decorrentes de submersão total ou parcial, em água salgada, em praias, dunas ou outros locais não apropriados para tráfego.
4.2.41 - Custos com adaptações realizadas no veículo, independente da natureza e finalidade.
4.2.42 - Incêndios, causados por defeitos mecânicos e elétricos, independente de participação do associado no ocorrido, tendo em vista que o presente PPV somente oferece a cobertura para incêndios decorrentes de colisão.
4.2.43 - Para danos ocorridos com veículo protegido com impedimento de circulação, exceto se iniciada a regularização junto ao órgão competente antes do evento e devidamente comunicada.
4.2.44 - Danos ocorridos em veículos de terceiros, em que ocorra expressa discordância do terceiro às condições previstas neste regulamento.
4.3 - Em caso de NEGATIVA de eventos conforme as condições previstas nos itens anteriores e no presente regulamento, será o Associado notificado por correios com aviso de recebimento, sendo este o único meio de formalização da decisão proferida pela Associação.
4.4 - Em caso de NEGATIVA de eventos conforme as condições previstas nos itens anteriores e no presente regulamento, e estando o veículo de posse da associação ou em prestador de serviços credenciado, será o Associado notificado a retirar o veículo em prazo não superior a 05 (cinco) dias (a contar do recebimento), e não sendo atendida a determinação de retirada do veículo, ficará o associado sujeito ao pagamento de diárias de pátio para manutenção do veículo, suportando o associado todos os ônus de sua conduta omissiva.
PARÂMETROS DA PROTEÇÃO VEICULAR
5 - A repartição dos prejuízos aos associados será limitada a um grupo restrito de veículos cujo valor máximo de R$100.000,00 (cem mil reais) para veículos de passeio; caminhonetes e vans, podendo ser alterados sob o crivo da Diretoria Executiva. Haverá cobertura ainda para veículos motocicletas no valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente cadastrados junto ao PPV da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
5.1 - Casos de redução do valor a ser ressarcido:
5.1.1 - Os veículos com a numeração do chassi remarcada constante no documento CRLV no ato da adesão, sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE.
5.1.2 - Os veículos utilizados como Táxi, Locação, Motoristas de aplicativo (APP, Uber, 99 POP, Cabify, etc.), ou de uso comercial serão protegidos com uma depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE, em razão destes veículos sofrerem degradação natural pelo uso constante.
5.1.3 - Os veículos pertencentes ao GRUPO ESPECIAL (assim identificados no laudo de vistoria/adesão), serão protegidos com uma depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE.
5.2 - Caso o veículo a ser ressarcido integralmente for proveniente de Leilão, ou caso já tenha sido pago integralmente por alguma outra entidade ou que possua anotação “recuperado” no CRLV, o valor da tabela FIPE sofrerá uma redução de 30% (trinta por cento).
5.3 - Em caso de perda total, roubo ou furto qualificado dos veículos objeto dos benefícios, a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS tem em regra 90 (noventa) dias para realizar ressarcimento dos prejuízos correspondentes ao associado prejudicado, a contar do acionamento formal da proteção através dos canais disponibilizados pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS ou do resultado da sindicância e da apresentação de todos os documentos requeridos pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, observada a ressalva do item 9.1.
5.4 - Quando o veículo sofrer danos materiais parciais, a indenização será feita com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição. A INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS providenciará o conserto do veículo danificado, em oficina previamente credenciada à Associação, contra recibo ou nota fiscal do serviço.
5.4.1 - A reparação dos danos citada no item anterior será feita obrigatoriamente com a reposição de peças
originais somente quando o veículo estiver coberto pela garantia total do fabricante, e poderá ser feita a
substituição das peças danificadas pelas similares produzidas no mercado paralelo ou usadas, desde que não comprometam a segurança e a utilização do veículo.
5.4.2 - Na eventualidade do associado escolher outra oficina que não seja uma das credenciadas pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, o valor do conserto total do(s) veículo(s) não poderá ultrapassar o valor do menor dos orçamentos providenciados pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, desde que autorizado previamente pela associação. Sendo o conserto do(s) veículo(s) efetivado em oficina sugerida pelo associado e diversa das credenciadas, o associado pagará a diferença do valor do conserto (caso exista) e a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS não se responsabilizará pelos resultados do(s) reparo(s) e garantia dos serviços executados em oficina de escolha do associado.
5.4.3 - Em nenhuma hipótese a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS se responsabiliza pela qualidade, sendo estes de exclusiva responsabilidade da oficina reparadora.
5.4.4 - Prescreve em 30 (trinta) dias a contar da data do evento a pretensão do associado para requerer o
benefício da reparação parcial ou ressarcimento integral.
5.5 - Haverá indenização integral do valor do veículo (perda total), em regra, quando o montante para reparação do bem ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor da tabela FIPE (observada a ressalva da cláusula abaixo) ou nos casos de DANOS IDENTIFICADOS COMO GRANDE MONTA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ressalvado a hipótese de apresentação de recurso para reclassificação dos danos no veículo.
5.5.1 - Caberá à Diretoria Executiva a opção de proceder à indenização correspondente ao valor integral do
veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando a forma que, aplicada, implique em menor valor a ser rateado e segurança para o associado.
5.5.1 – Caberá à Diretoria Executiva a opção de proceder à indenização correspondente ao valor integral do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando a forma que, aplicada, implique em menor valor a ser rateado e segurança para o associado.
5.6 - No caso de indenização integral ou de substituição de peças, os materiais remanescentes (peças ou salvado) pertencerão a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, que poderá vendê-los para diminuir o valor do rateio para os associados, devendo o associado, portanto, disponibilizar à associação os documentos necessários à transferência da propriedade do veículo salvado, ficando autorizado a suspensão da indenização em caso de não fornecimento dos documentos solicitados até ulterior regularização pelo associado.
5.7 - A INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS reserva o direito de contratar investigação especializada (sindicância) a fim de levantar eventuais irregularidades a respeito da natureza do acidente e eventuais fraudes ou irregularidades, estando o prazo para ressarcimento suspenso conforme previsto na cláusula 5.3, a.
5.8 - Para todo e qualquer valor avaliado da Tabela FIPE, citado neste regulamento, sendo o ano modelo diferente do ano de fabricação, o valor será determinado sempre pelo ano de fabricação do veículo ou equipamento.
RATEIO DOS PREJUÍZOS NO PPV
6.1 - Os prejuízos auferidos pelos associados aderentes ao PPV serão apurados mensalmente, sendo rateados entre todos os associados participantes do PPV a partir do dia 21 (vinte e um) do mês de referência, devendo o valor do rateio ser pago até a data do vencimento, sob pena de perda imediata da proteção veicular e dos demais benefícios oferecidos pelo grupo de associados INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
6.1.1 - O valor do rateio deverá ser pago através de boleto bancário, com vencimento na data estipulada no ato da adesão ao programa (dia 10, 15 ou 20), cumprindo ao associado reclamar o envio do boleto, na hipótese de o mesmo não ser recebido até o correspondente dia de vencimento.
6.2 - A partir do dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, os boletos ficarão disponíveis no site oficial da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, (https://innovebrasil.org.br/) ou no aplicativo do associado, bem como na sede da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS. Caso o associado não receba o boleto impresso até a data de vencimento, deverá retirá-lo no site ou entrar em contato com INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS e solicitar a 2º via.
6.2.1 - O não recebimento do boleto bancário não justifica o não pagamento do mesmo, sendo dever do associado reclamar o não recebimento do boleto junto a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
DA COTA DE PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO EM CASO DE ACIONAMENTO DO PPV
7 - Em qualquer hipótese de uso das coberturas dos benefícios do Programa de Proteção Veicular, o associado participará dos prejuízos ocorridos, com as seguintes importâncias:
Parágrafo único: Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV, o associado que realizar o acionamento somente para os danos em veículo de terceiro, deverá realizar o pagamento da importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) de sua cota de participação devida no primeiro acionamento para terceiros, e 100% (cem por cento) no segundo acionamento para terceiros, para que os reparos sejam realizados no veículo de terceiro envolvido, além do pagamento de sua mensalidade devida conforme descrito abaixo.
7.1 - Veículos Particulares
7.1.1 - Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV (roubo, furto, colisão, incêndio decorrente de colisão, enchente, entre outros), o associado responsável pelo veículo particular leve danificado, este participará dos custos decorrentes com a importância mínima disposta em seu termo associativo, seja em valor fixo ou percentual, sendo que tais modalidades deverão sempre acompanhar a variação de nova tabela de valores ou percentuais, se ocorrer, haja vista o constante aumento excepcional da tabela FIPE, e também pelo constante aumento dos valores de peças e correlatos no mercado, não podendo esta participação em hipótese alguma ser inferior à R$ 1.000,00 (hum mil reais), além de sua mensalidade devida.
7.1.2 - Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV (roubo, furto, colisão, incêndio decorrente de colisão, enchente, entre outros), para veículos pertencentes a categoria Importados, o associado participará dos custos decorrentes com a importância de 10% (dez por cento) do valor do veículo protegido, com base na tabela FIPE ou Valor de Mercado (data da colisão/B.O), respeitando e não podendo ser inferior ao valor mínimo de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais);
7.1.3 - Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV (roubo, furto, colisão, incêndio decorrente de colisão, enchente, entre outros), para veículos pertencentes a categoria Motoristas de aplicativo (APP, Uber, 99 POP, Cabify, Táxi, Locação, ou de utilização para fins comerciais etc.), o associado participará dos custos decorrentes coma importância de 6.5% (seis e meio por cento) do valor do veículo (tabela FIPE) até o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e 8.5% para veículo de valores superiores a R$100.000,00 (cem mil reais), não podendo estes serem inferiores a R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), além de sua mensalidade devida;
7.1.4 - Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV (roubo, furto, colisão, incêndio decorrente de colisão, enchente, entre outros), para veículos pertencentes a categoria Veículos do Grupo Especial definidos desta forma no termo de adesão e a critério da Diretoria, o associado responsável pelo veículo particular participará dos custos decorrentes com a importância de 10% (dez por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior a R$ 2.900,00 (dois mil e dois mil e novecentos reais), além de sua mensalidade devida.
7.1.5 - Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV (roubo, furto, colisão, incêndio decorrente de colisão, enchente, entre outros), para veículos pertencentes a categoria Caminhonetes/Vans/Utilitários médios/SUVs/Diesel, o associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes com a importância de 10% (dez por cento) do valor do veículo protegido, com base na tabela FIPE ou Valor de Mercado (data da colisão/B.O), respeitando o valor mínimo de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais);
7.2 - Motocicletas
7.2.1 - Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV (roubo, furto, colisão, incêndio decorrente de colisão, enchente, entre outros), em casos de motocicletas cujo valor seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o associado participará dos custos decorrentes com a importância de R$1.000,00 (mil reais), além da sua mensalidade devida.
7.2.2 - Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV (roubo, furto, colisão, incêndio decorrente de colisão, enchente, entre outros), em casos de motocicletas cujo valor seja superior a R$5.000,00 (cinco mil reais) e inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o associado participará dos custos decorrentes com a importância R$1.350,00 (mil e duzentos reais).
7.2.3 - Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV (roubo, furto, colisão, incêndio decorrente de colisão, enchente, entre outros), em casos de motocicletas cujo valor seja superior a R$10.000,00 (dez mil reais) e inferior a R$15.000,00 (quinze mil reais), o associado responsável pela motocicleta danificada participará dos custos decorrentes com a importância R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), além de sua mensalidade devida.
7.2.4 - Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV (roubo, furto, colisão, incêndio decorrente de colisão, enchente, entre outros), em casos de motocicletas cujo valor seja superior a R$15.000,00 (quinze mil reais) e inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), o associado responsável pela motocicleta danificada participará dos custos decorrentes com a importância de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), além de sua mensalidade devida.
7.2.5 - Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV (roubo, furto, colisão, incêndio decorrente de colisão, enchente, entre outros), em casos de motocicletas cujo valor seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o associado participará dos custos decorrentes com a importância de 10% (dez por cento) do valor da motocicleta (tabela FIPE), não podendo este ser inferior a R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), além de sua mensalidade devida.
7.3 - O valor da participação devida será dobrado na segunda ocorrência de acidente envolvendo o mesmo
associado ou veículo, no período de 12 (doze) meses, a contar da data do primeiro evento.
7.4 - Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV com acionamento pelo associado somente para veículos de TERCEIROS, o associado que realizar o acionamento deverá realizar o pagamento da participação referente ao terceiro.
7.5 - Os valores aqui dispostos serão disponibilizados ao final da conclusão do orçamento de reparos e deverão ser pagos após a análise do evento, realizada pelo setor responsável, antes de iniciar os reparos. Nenhum reparo será iniciado antes da quitação da cota-participação devida pelo acionamento.
7.6 - Após o acionamento formal e regulagem do evento, o associado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar o pagamento da cota de participação, sob pena de perder o direito à cobertura da proteção veicular.
7.7 - Em caso de não pagamento da cota participação prevista nos itens anteriores, e estando o veículo de posse da associação ou em prestador de serviços credenciado, será o Associado notificado à retirar o veículo em prazo não superior a 05 (cinco) dias (a contar do recebimento), e não sendo atendida a determinação de retirada do veículo, ficará o associado sujeito ao pagamento de diárias de pátio para manutenção do veículo, suportando o associado todos os ônus de sua conduta omissiva.
OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPV
8.1 - Agir com lealdade e boa-fé com os demais associados e com a Associação, cumprir e fazer cumprir as normas descritos no Estatuto e no Regulamento da associação, sempre velando pelo seu regular funcionamento e sua boa imagem e buscando alcançar os fins institucionais, sob pena de ser automaticamente excluído do PPV e do quadro de associados, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
circunstância, fato ou informação de seu conhecimento capaz de influir na conclusão do processo e, por consequência, no recebimento do benefício da proteção, relativas à causa, natureza, gravidade e causador do evento, perderá o direito a qualquer indenização, será excluído do quadro associativo e poderá responder civil e criminalmente pela prática de tais atos.
8.2 - Cumprir todas as normas estabelecidas no estatuto social e neste regulamento, bem como outras a
Serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva;
8.3 - Pagar em dia os valores das mensalidades devidas pelos associados, além de contribuir no prazo e na
forma estabelecida pela Diretoria Executiva;
8.4 - Manter o veículo em bom estado de conservação; zelar pelo fiel cumprimento da legislação de trânsito e contribuir para um trânsito seguro e livre de acidentes;
8.5 - Dar imediato conhecimento a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS caso haja:
8.6 - O associado deve tomar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo acidentado e evitar a agravação dos prejuízos, sob pena de ser considerado responsável pelos danos causados e perder o direito à cobertura do PPV.
8.7 - Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros.
8.8 - Informar imediatamente as autoridades policiais em caso de sinistro, desaparecimento, roubo ou furto
do veículo associado.
8.9 - Na ocorrência de qualquer dos eventos previstos para ressarcimento neste regulamento, o associado
deve tomar as seguintes providencias:
III. Não fazer acordos sem comunicar a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS;
VII. Na hipótese de indenizações de furto ou roubo, o associado indenizado fica obrigado a comunicar imediatamente a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS a respeito da recuperação do veículo (caso ocorra), sob pena de responder por perdas e danos caso o veículo recuperado venha a ser LEILOADO pelo não cumprimento do prazo legal para retirada do veículo.
8.9.1 - Somente serão beneficiados os prejuízos em que o boletim de ocorrência for lavrado no dia e na hora do evento, sem ressalvas.
8.9.2 - Para fazer o acionamento do PPV, o associado deverá formalizar o acionamento pelos canais próprios da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS para lavrar termo de Acionamento e Sub-Rogação de Direitos, com informações sobre o ocorrido. A diretoria poderá ainda solicitar o comparecimento do associado na sede INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS para prestar esclarecimentos do ocorrido.
8.10 - Aguardar a autorização da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de arcar com os prejuízos sem o benefício do rateio entre associados.
8.11 - Sempre observar e ler atentamente espaço reservado para mensagens no boleto de pagamento mensal e o site (https://innovebrasil.org.br/), que são os instrumentos oficiais de comunicação da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS com seu associado participante do PPV. Qualquer alteração do presente regulamento será informada aos associados através destes dois instrumentos, e o vincularão a partir do pagamento do boleto, ou da postagem da mensagem no site.
8.12 - Disponibilizar o veículo para eventuais manutenções do rastreador, no prazo de 05 (cinco) dia úteis após a convocação na praça onde foi realizada a vistoria do veículo.
RESSARCIMENTO AO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPV
9.1 - Em Caso de indenização integral (furto qualificado, roubo ou perda total), o ressarcimento ao associado será feito em regra através do pagamento do valor do bem de uma só vez ou parcelado, de acordo com as condições econômicas da associação e mediante decisão fundamentada da Diretoria Executiva, que necessariamente se pautará pela prevalência do interesse coletivo sobre os interesses individuais.
9.1.1 - O pagamento em caso de Ressarcimento Integral somente será efetuado mediante a apuração do rateio integral do veículo, respeitando o prazo máximo de 90 (noventa) dias para pagamento, após a conclusão da análise, a contar da apresentação de todos os documentos exigidos neste Regulamento, especialmente aqueles que se referem à transferência da propriedade do veículo ressarcido para a associação.
9.1.2 - O referido prazo será suspenso a e reiniciado partir do momento em que for solicitada documentação complementar no caso de dúvida fundada e justificável ou no caso que for instaurado inquérito policial, perícia ou sindicância para apurar as causas do acidente, do furto e/ou do roubo.
9.2 - Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo PPV da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, o associado
deverá estar rigorosamente quite com todas as suas obrigações perante a Associação e ao PPV, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento, no regimento interno e no estatuto social.
9.2.1 - Caso o associado esteja com seu boleto de pagamento em atraso, o mesmo não estará com seu veículo coberto pelos benefícios, necessitando de nova inspeção, e da emissão e pagamento de novo boleto para reativar a cobertura. Estando inadimplente o associado não será aceito pagamentos via depósito bancário ou pix, ficando os pagamentos condicionados a referida nova inspeção sobre o veículo cadastrado.
9.3 - O ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos associados somente ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de recebimento imediato dos valores do terceiro causador do dano, devendo o associado fornecer os dados do condutor e veículo terceiros no ato do acionamento, sob pena de perda dos benefícios da proteção.
9.4 - Qualquer indenização somente será paga mediante apresentação de TODOS os documentos requeridos pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, incluindo a quitação de todos os débitos do veículo (multas, infrações, IPVA, etc.), podendo a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS ou associado optar pelo abatimento dos débitos do valor a ser ressarcido.
9.5 - Caso o veículo seja alienado fiduciariamente ou financiado, a indenização será paga da seguinte forma:
FIPE do veículo. Se houver diferença (saldo remanescente), este será destinada ao associado.
Associado o valor correspondente à diferença que tem direito (saldo remanescente).
9.6 - O ressarcimento ao associado será efetuado somente após a apresentação de todos os documentos requeridos pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS. As indenizações serão pagas por transferência bancária conforme caixa da associação, ou através da reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, conforme acordado entre as partes, sempre deduzindo a participação do associado prevista nas cláusulas 7.1 e 7.2.
9.7 - Para fazer jus ao ressarcimento integral, o veículo deverá estar livre e desembaraçado de qualquer gravame ou impedimento, seja judicial, administrativo ou qualquer outro. Para ter direito ao ressarcimento, deverá o associado regularizar a situação e após apresentar toda a documentação regularizada à INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
9.8 - Quando o veículo a ser indenizado fizer parte do conjunto de bens de um espólio ou massa falida, a indenização será realizada em nome do espólio ou da massa, mediante recibo assinado pelo inventariante e/ou síndico legalmente constituídos em processo próprio, respectivamente.
9.9 - Caso o Associado faça a opção aderir ao PPV, em hipótese alguma será admitida a participação do veículo incluso nesta modalidade em outra associação ou ainda em modalidade similar a esta e, inclusive a participação em seguro particular de casco, sob pena de tornar-se nula a presente proteção, sem direito a restituição de valores por ventura adimplidos no curso do vínculo Associativo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO
10 - Caso o associado venha sofrer prejuízo material no seu veículo cadastrado, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
10.1 - Em caso de danos parciais (acidente):
- Boletim de ocorrência realizado em até 24h do evento;
- Cópia da Carteira de Habilitação do condutor do veículo, associado e terceiros envolvidos;
- Cópia do CRLV (Certificado de registro e licenciamento do veículo) do veículo associado e terceiros envolvidos;
- Termo de Abertura de Evento preenchido, datado e assinado;
- Fotos do evento e avarias dos veículos envolvidos.
10.2 - Em caso de indenização integral decorrente de acidente:
10.2.1 - Em se tratando de associado pessoa física:
- Cópia do CPF e RG do associado e proprietário do veículo;
- CRV Certificado de Registro de Veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original e exercício vigente, com comprovante de quitação Seguro obrigatório, IPVA e Licenciamento;
- Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica;
- Cópia da Carteira de habilitação do condutor do veículo;
- Chaves do veículo;
- Chave reserva ou termo de extravio de chave preenchido, datado, assinado e com firma reconhecida;
- Certidão negativa de furto e multa do veículo;
- Comprovante de pagamento de Multas e/ou Autuações (se houver);
- Procuração por Instrumento Público.
10.2.2 - Em se tratando de associado pessoa jurídica:
- CRV Certificado de Registro de veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da INNOVE CLUBE DE BENEÍCIOS ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original e exercício vigente, com comprovante de quitação Seguro obrigatório, IPVA e Licenciamento;
- Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica;
- Cópia da Carteira de habilitação do condutor do veículo;
- Chaves do veículo;
- Chave reserva ou termo de extravio de chave preenchido, datado, assinado e com firma reconhecida;
- Certidão negativa de furto e multa do veículo;
- Cópia do Contrato e/ou Estatuto Social, com alterações;
- Nota fiscal de venda a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS quando o objetivo social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação etc. (Prestação de serviço e leasing não necessitam emitir esta nota fiscal);
- Procuração por Instrumento Público.
10.3 - Em caso de Indenização Integral decorrente de Roubo ou Furto:
- Todos os documentos exigidos na cláusula 10.2.1 e 10.2.2, exceto quando à nota fiscal;
- Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto;
- Certidão negativa de multas do veículo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Com o pagamento da indenização, a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles contribuído.
11.2 - Fica eleito da comarca onde estiver localizada a sede da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas ao PPA, afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam.
11.3 - O associado declara que todas as informações prestadas por ele à INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS serão verdadeiras e, caso fique comprovada a inveracidade de qualquer informação ou declaração emitida pelo associado, o mesmo será imediatamente excluído do PPA bem como eliminado no quadro social da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, nos termos do Estatuto Social, sem prejuízo das sanções legais.
11.4 - Todos os associados declaram que leram e têm pleno conhecimento de todas as normas contidas no
regulamento PPV e no estatuto social da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, e que aceitam todas as condições estabelecidas neste documento para associarem-se.
11.5 - O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site da Associação, sendo o associado comunicado por meio de mensagem no BOLETO em caso de sua alteração, servindo o pagamento do BOLETO como aceite às novas condições estabelecidas em regulamento, revogando-se todas as disposições anteriores em sentido contrário.
11.6 - Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão
levada ao conhecimento da Assembleia Geral subsequente ao saneamento da omissão, após a ciência e ratificação, as decisões terão força normativa e deverão ser aplicadas a todos os casos semelhantes e análogos, no que for aplicável.
REGULAMENTO DE BENEFÍCIO - CARRO RESERVA
1.1 - A destinação desse plano de benefício é disponibilizar, em caso de contratação especifica, diárias de
automóvel de aluguel para as pessoas físicas ou jurídicas associadas à INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, ou seja, amparar o associado disponibilizando esse benefício, durante o período abaixo descrito, conforme cláusulas abaixo;
2.1 - Este benefício concede aos associados da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, pessoas físicas, pessoas jurídicas, a “disponibilização de diárias” de locação de veículo automotor do tipo automóvel de passeio modelo popular, a serem cobrados mensalmente no boleto do associado, independente do uso do benefício.
Parágrafo Primeiro: A quantidade de diárias e o custo mensal serão indicadas na adesão, que segue em anexo a este regulamento.
Parágrafo segundo: O benefício do carro reserva somente será concedido ao associado em caso de inutilização do veículo protegido por colisão, acidente ou abalroamento. Para a concessão do benefício o associado deverá realizar o acionamento formal da associação, sem prejuízo do pagamento da sua cota de participação devida.
2.1.2 - O uso do benefício de diárias de locação de CARRO RESERVA, se restringe a 01 (UM) acionamento por ano a partir da data da inclusão do pedido na base da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, independentemente da quantidade de diárias utilizadas;
Parágrafo Primeiro: As diárias não utilizadas do benefício ora contratado, não poderão ser aproveitadas em
período posterior, ou seja, não são cumulativas.
2.2 - Entende-se por automóvel de passeio modelo popular, veículo de motorização de até 1.000 cilindradas,
duas portas ou quatro portas, pintura sólida, direção mecânica, ausência de ar condicionado ou algum acessório.
Parágrafo Primeiro: Reserva-se o direito, o prestador, conveniado a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, a disponibilizar outro modelo superior, caso lhe for conveniente;
Parágrafo Segundo: Caso o associado deseje um veículo de categoria diferente a seu exclusivo critério, deverá
pagar a diferença cobrada pela locadora conveniada.
2.3 - A disponibilização do automóvel de modelo do tipo popular é destinada ao uso do associado, exclusivamente durante o período citado na cláusula.
2.3.1 - Caso o associado utilize o veículo por período superior, será de sua única e exclusiva responsabilidade o pagamento.
Parágrafo Único: Respeitando os requisitos da Cláusula 3.3 deste regulamento;
2.4 - Apenas será disponibilizado esse benefício quando o veículo do associado, devidamente cadastrado no banco de dados da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS não for capaz de se locomover por meios próprios, proveniente de colisão.
Parágrafo Primeiro: Em casos de colisão e incêndio deverão ser preenchidos os requisitos da Cláusula 3.3 deste regulamento;
2.5 - O Associado deverá retirar e receber o automóvel do tipo popular em local pré-determinado pela empresa locadora, conveniada da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
2.6 - O Associado deverá devolver o automóvel do tipo popular em local pré-determinado pela empresa locadora, conveniada da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
2.6.1 - O associado poderá solicitar a devolução do automóvel, à empresa locadora em local pré-determinado
por ele, deste que satisfaça as letras a e b desta cláusula;
2.7 - O período de disponibilização do automóvel do tipo popular pela empresa locadora, conveniada à INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS, será contado a partir da data da entrega do mesmo ao associado, com o local e data de devolução pré-definida, no prazo máximo descrito na cláusula 2.1, parágrafo primeiro.
Parágrafo Único: A entrega do automóvel do tipo popular deverá ocorrer independente ou não da entrega do veículo de propriedade do associado, cadastrado na base da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS pela oficina
reparadora ou do recebimento ou não nos casos de indenização integral;
2.8 - O associado que devolver o automóvel em local diferente do especificado, pela empresa locadora, ou que ultrapasse os dias pre-acordados, fica deste já justo e acertado que a mesma poderá cobrar a diferença do deslocamento e da tarifa/diária diretamente do associado, ficando o mesmo responsável pelo seu pagamento;
3.0 DO ACIONAMENTO
3.1 - O acionamento do uso do benefício do carro reserva deverá ocorrer conforme Cláusula 2.4; 3.2 – Sua
solicitação deverá ocorrer de segunda à sexta feira em horário comercial das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às17:00, de maneira formal e impressa, ou através do WhatsApp (31) 3662-5143 do setor de eventos da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS;
3.2 - No ato do acionamento, em casos de colisão, o associado da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, deverá obrigatoriamente encaminhar os documentos conforme as letras a, b e c abaixo:
3.3 - O acionamento do benefício CARRO RESERVA para o associado, ou seja, pedido pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, juntamente a locadora conveniada ocorrerá em até 48 horas úteis após o recebimento e conferência de toda documentação pela a mesma, caso não seja entrega toda a documentação, iniciará novamente o prazo a partir da entrega da documentação pendente;
3.4 - A disponibilização e entrega do automóvel pela locadora, conveniada da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS
fica condicionado ao cumprimento por parte do associado, das exigências e condições impostas pela locadora, como documentos, taxas, consultas e garantias necessárias exigidas para liberação do veículo, e ainda respeitando Cláusula 3.7 deste regulamento;
Parágrafo Primeiro: O prazo de liberação e entrega do automóvel do tipo popular pela locadora ao associado, conveniada a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, fica condicionado da sua disponibilização pela locadora no ato do pedido.
Parágrafo Segundo: Fica entendido pelo associado, proprietário do veículo devidamente cadastrado na base da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, que durante os períodos de feriados e datas festivas, a disponibilização do automóvel do tipo popular ficará condicionado ao agendamento da locadora no ato do pedido;
3.5 - O veículo liberado pela locadora, conveniada da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, ficará sobre a guarda e responsabilidade do associado de acordo com as cláusulas e condições do contrato de aluguel fornecido pela locadora no momento da retirada do veículo, onde estarão especificados os valores de franquias e limites de indenização em caso de sinistro com o veículo. O contrato de aluguel será firmado entre o associado e a locadora, sendo que a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS não terá responsabilidade nenhuma sobre estes valores, ficando apenas sob sua responsabilidade exclusivamente pelo pagamento da tarifa de locação do veículo pelo período de dias autorizado pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS;
3.6 - Findo o prazo estipulado pelo presente benefício, caso o associado queira ficar com o veículo locado por mais um período, deverá o mesmo comunicar-se com a empresa locadora em até 72 (setenta e duas) horas anterior ao termino do período da locação feita pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, sendo de sua responsabilidade o novo custo da renovação da locação;
3.7 - Serão usuários desse benefício, os associados com nacionalidade brasileira, residente e domiciliado no
território nacional com idade mínima de 21 (vinte e um anos), que possuam no mínimo 2 (dois) anos de habilitação definitiva de categoria mínima B. Caso o associado não reúna estas condições, poderá indicar que as atenda para que o represente junto à locadora.