Nos casos em que o(a) Associado(a) se envolver em colisão e ocorrer diversos danos ao veículo e também a quebra do vidro, mesmo que este não tenha contratado a cobertura, ocorrido o pagamento da Cota de Participação, se compensar, o veículo será inteiramente reparado, inclusive o vidro danificado. Por outro lado, para o(a) Associado(a) que não tiver a Proteção de Vidros contratada em seu plano e ocorrer a quebrar do vidro do veículo em situação que não seja colisão, este não terá direito a acionar o reparo/troca do vidro.