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REGULAMENTO_INNOVE_VIDROS
1– DO OBJETIVO DO PLANO
1.1 – A destinação desse plano de benefício é disponibilizar e amparar através de adesão específica ao associado ou ao beneficiário se for o caso, promovendo a troca e ou reparo dos vidros, lanternas, retrovisores e faróis para os associados, sejam pessoas físicas ou jurídicas associadas à INNOVE, conforme cláusulas abaixo;
- – De acordo com o plano de benefícios de vidros que houver contratado o Associado e descrito no Termo Associativo, este benefício poderá conceder aos associados da INNOVE a troca e/ou reparo dos vidros para-brisa ou, se contratado o plano mais completo, poderá também conceder as trocas dos vidros das laterais, parabrisa/vidro traseiro, das lanternas, faróis e retrovisores dos veículos de passeio dos associados devidamente cadastrados na base da INNOVE. Parágrafo Único: Entende-se como veículo de passeio, automóvel com tara máxima de 3,5t.
- – O uso desse benefício da troca e ou reparo dos vidros se restringe a 03 (três) acionamentos anuais a partir da aprovação da adesão social na base da INNOVE, respeitado o prazo inicial de carência de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único: Será entendido como 01 (um) acionamento cada solicitação de substituição ou reparo de item danificado ou reparado;
- Em caso de utilização deste benefício, deverá o associado permanecer com o benefício ativo e adimplente pelo período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias após a concessão.
DA DISPONIBILIZAÇÃO E CARÊNCIA
- – Os associados que optaram na adesão pelo benefício ora disponibilizado pela INNOVE, será cobrado, mensalmente, através de boleto bancário ou outra forma que venha a ser estabelecido pela diretoria executiva da INNOVE, uma contribuição social, além da sua mensalidade devida pelo Programa de Auxílio Mútuo (PAM).
Para utilização do benefício o associado precisará respeitar o período de carência inicial de 30 (trinta) dias, desde sua admissão ao quadro de beneficiários da associação.
- – Não serão objetos do benefício do presente plano:
- os danos causados decorrentes de objetos transportados pelo veículo do associado ou nele fixados;
- danos já existentes antes da contratação do benefício;
- a reposição de vidros, faróis, lanternas e retrovisores com a logomarca da montadora do veículo;
- a substituição de guarnições, Borrachas, canaletas, pestanas que não sejam partes integrantes da peça, quando necessário a troca, deverão ter seus custos assumidos à parte pelo associado;
- simples riscos, ralados, peças danificadas em consequência de desgaste natural, embaçados e/ou com infiltração, ou por ação química e por mau uso das mesmas, incluindo delaminação;
- danos ocasionados pelo reboque do veículo de forma inadequada;
- prejuízos financeiros ocasionados pela paralisação do veículo devido o período de troca e ou reparo dos danos;
- vidros blindados, veículos conversíveis, vidros de teto solar, panorâmicos, modelos não importados pelo representante oficial da marca no Brasil, veículos importados de qualquer espécie, veículos especiais e ou modificados;
- Interruptores, fiação, chicotes elétricos, máquinas de elevação de vidros e máquinas de regulagem, se necessária a troca ou manutenção, deverão ter seus custos assumidos pelo associado;
- Películas protetoras de nenhum tipo, como de proteção solar ou películas de segurança anti-vandalismo, que eventualmente equipem o vidro danificado;
- - Os itens danificados quando não puderem ser reparados, serão substituídos por peças com qualidade, características e desempenho semelhantes (peças similares) nos veículos, respeitando-se a legislação de marcas e patentes em vigor. Não haverá a reposição de peças com a marca da montadora do veículo (peças genuínas).
- - Para uso do benefício o associado deverá comunicar imediatamente o evento à INNOVE.
- – A troca e ou reparos dos vidros e demais itens cobertos pelo presente programa serão realizados pela INNOVE em prestadores referenciados, inexistindo a possibilidade de pagamento antecipado e cobrança de reembolso por parte do associado.
- – Sua solicitação deverá ocorrer de segunda à sexta feira em horário comercial das 8:30 às 17:00, de maneira presencial e formal, ou da maneira que a INNOVE direcionar o associado quando da solicitação.
- – No ato do acionamento o associado da INNOVE deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos conforme as letras a, b e c, abaixo;
- xérox do CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;
- xérox do CRLV – Certificado Registro de Licenciamento de Veículo;
- xérox do Boletim de Ocorrência;
- - Na hipótese do acionamento do benefício “VIDRO” o associado da INNOVE participará dos custos decorrentes com a participação obrigatória com importe de:
- Veículos Nacionais: 40% (quarenta por cento) do valor total do prejuízo;
- Veículos Importados: 60% (sessenta por cento) do valor total do prejuízo
Parágrafo Único: A participação obrigatória deverá ser paga diretamente à INNOVE sob a forma de pagamento à vista em dinheiro ou de outra forma autorizada previamente pela Diretoria Executiva.
- – O prazo de vigência do benefício iniciará às 0:00 (zero) hora do dia seguinte à expiração do prazo inicial de carência de 30 (trinta) dias estabelecido pela INNOVE;
- – O prazo de autorização da troca ou reparo do “VIDRO” será de até 03 (três) dias úteis contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos pela INNOVE;
Parágrafo Único: Caso seja entregue algum documento pendente no decorrer deste prazo, este será renovado a partir da entrega deste documento e nova data para autorização será remarcada;
- - O atendimento ao associado para prestação de serviço pela rede referenciada será realizada no horário comercial das segundas às sextas feiras (08:30 às 17:00hs), de acordo com o calendário de feriados e horário comercial de cada região do país.
- - Sem prejuízo da qualidade do serviço, a INNOVE se reserva ao direito de alterar e substituir as empresas prestadoras conveniadas durante a vigência do benefício, em todo Território Nacional, onde as empresas prestadoras possuírem lojas ou representações;
- - Em nenhuma hipótese haverá reembolso de despesas ao associado que realizar a substituição sem a autorização da associação.
- - Os casos omissos que não estiverem descritos neste Plano de benefícios - vidros serão decididos pela Diretoria Executiva e posteriormente dado ciência a todos os associados.