Regulamentos

Regulamento Innove

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR

INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS - CNPJ 26.563.543/0001-00

1 – Objeto e natureza

1.1 O presente regulamento é realizado seguindo as diretrizes legais relacionadas à matéria, bem como seguindo o princípio constitucional da liberdade associativa e tem como objetivo estabelecer as normas e regras do Programa de Proteção Veicular da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, plano este que contém diretrizes especiais para um grupo restrito de associados e que se enquadrem nas condições previamente estabelecidas pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, devendo ser meticulosamente cumprido e observado pelos órgãos estatutários, dirigentes, funcionários e associados aderentes ao programa.

1.2 O programa de proteção veicular tem como objetivo conferir proteção aos automóveis previamente cadastrados no grupo de associados, através de rateio entre os Associados de eventuais prejuízos materiais ocorridos e consolidados nestes bens em função da utilização dos mesmos, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento, devendo o associado se atentar para as regras de exclusão de responsabilidade.

1.3 A INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de associação, não devendo ser tratada em hipótese alguma como uma sociedade empresária. O programa não pode ser confundido com seguro convencional; a associação não possui apólice de seguros, devendo o associado estar ciente de suas responsabilidades, especialmente no que tange ao rateio das despesas com sinistros entre os associados e a ausência de finalidade lucrativa da Associação.

1.4 O programa contemplará um grupo específico de associados, aplicando-se, no que couber, disposições legais do Código Civil e do Código de Trânsito Brasileiro, possuindo caráter também educativo quanto à prevenção de acidentes.

ADESÃO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR (PPV)
2 – Disposições gerais

2.1 O PPV tem por objetivo conferir proteção e segurança aos veículos previamente cadastrados no grupo administrado pela Associação (automóveis e motocicletas), através do rateio dos danos materiais eventualmente sofridos e mediante prevenção ativa de acidentes. A associação atua em campanhas educativas e o respeito às normas de trânsito é obrigação dos condutores.

2.2 A) O interessado em filiar-se deverá cadastrar um ou mais veículos à proteção veicular, podendo complementá-la com benefícios opcionais (<strong>CARRO RESERVA</strong>, proteção de vidros, danos a terceiros, etc.).

2.3 B) A implementação de benefício adicional é de livre opção do associado e deverá constar no Termo para Associação ao PPV ou ser formalmente solicitada.

2.4 C) O veículo protegido deverá ser vistoriado quando da solicitação de inclusão da proteção de vidros, se posterior à associação.

2.5 D) Em caso de inclusão ou alteração de benefício opcional, o associado deverá permanecer com o novo benefício por 180 dias, contados a partir do mês subsequente à ativação.

2.6 E) Para nova alteração ou exclusão deverá observar o prazo acima.

2.7 – Documentos para adesão

  • Requerimento de adesão em modelo próprio;
  • Carteira nacional de habilitação atualizada;
  • CRLV do veículo, ou nota fiscal em caso de 0km;
  • Contrato social ou estatuto, caso seja pessoa jurídica;
  • Comprovante de residência atualizado.

2.8 – Fidelização

2.8.1 Em caso de utilização dos benefícios haverá fidelização de 12 meses a contar da data do acionamento, para que o associado, após receber o benefício, participe financeiramente dos prejuízos junto com o restante do grupo.

2.8.2 Não serão cadastrados veículos com características como: veículos de competição/alto desempenho; veículos com busca e apreensão ou gravames; impossibilidade de coleta de chassi/motor; blindados; motor/chassi adulterado ou ausente; off-road para trilha; veículos restritos após vistoria; veículos alterados fora das especificações de fábrica (serão cobertos apenas os itens originais de fábrica).

2.9 – Pedido de desligamento

2.9.1 O pedido de desligamento deverá ser formalizado até o 20º dia do mês, ressalvando-se a responsabilidade pelo pagamento do próximo mês, em razão do sistema de rateio mensal.

2.10 – Transferência de titularidade

2.10.1 Permitida mediante pagamento de taxa e aprovação da Diretoria da Associação, desde que o novo proponente não tenha impedimentos.

2.11 – Substituição de veículo

2.11.1 Permitida mediante pagamento de taxa, realização de vistoria e aprovação da Diretoria.

2.12 – Desligamento

2.12.1 O associado que desejar se desligar deverá enviar requerimento escrito, estando adimplente com suas obrigações. O requerimento deve conter nome completo, CPF, modelo do veículo, placa, motivo e assinatura conforme documento de identificação.

2.13 – Exclusão por reincidência de acidentes

2.13.1 Caso o associado ou veículo se envolva em 2 ou mais acidentes de trânsito no período de 12 meses, poderá ser excluído compulsoriamente, assegurado o direito a recurso administrativo.

2.13.2 Segundo acionamento no período de 1 ano terá participação dobrada; terceiro acionamento terá participação triplicada, e assim por diante.

2.14 – Taxa administrativa

2.14.1 Os associados deverão pagar a taxa administrativa do PPV por veículo, correspondente ao custeio de despesas administrativas do PPV. O valor será calculado de acordo com o valor do veículo, com referência à tabela FIPE ou outro critério justificado pela Diretoria Executiva.

2.14.2 Enquanto no PPV, o associado paga a taxa administrativa que inclui a contribuição associativa e despesas relacionadas ao rateio. Ao desligar-se, volta a pagar somente a contribuição associativa conforme estatuto.

2.14.3 Os valores poderão ser reajustados anualmente e a tabela FIPE é referência para ressarcimento na data do evento danoso, salvo exceções previstas no regulamento.

2.14.4 – Monitoramento de valor do veículo

2.14.4.1 É responsabilidade do associado monitorar o valor do veículo e seu remanejamento entre perfis de cota; o ressarcimento será sempre com base na tabela FIPE na data do evento.

2.15 – Administração dos valores

2.15.1 Os valores previstos serão administrados pela Diretoria Executiva e aplicados na manutenção das despesas administrativas do PPV; não se confundem com a contribuição associativa destinada ao custeio da associação.

2.16 – Inadimplência

2.16.1 Em caso de inadimplência, independentemente de notificação, o associado perderá o direito aos benefícios do PPV, podendo ser excluído e ter CPF/CNPJ inscrito nos serviços de proteção ao crédito.

2.17 – Exclusão e recurso

2.17.1 Exclusão do associado seguirá o art. 6º do Estatuto Social, com direito à ampla defesa e interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo; prazo para recurso é de 5 dias corridos a partir da notificação formal.

2.18 – Inspeção e cadastro

2.18.1 Veículos deverão ser previamente cadastrados através de inspeção, arquivando-se fotos e documentos elencados na cláusula 2.1. A INNOVE não efetua avaliação de legalidade ou procedência além do valor de mercado na inspeção inicial; responsabilidades sobre regularidade são do associado.

ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DA PROTEÇÃO VEICULAR

3.1 A cobertura do PPV inicia após 48 (quarenta e oito) horas úteis contadas da realização da inspeção do veículo, pagamento/compensação da taxa de adesão e assinatura do termo de adesão, ficando a ativação condicionada à compensação dos valores previstos.

3.2 A proposta de adesão poderá ser recusada em até 15 dias pela Diretoria, contados do recebimento. A recusa será comunicada por carta com AR e as taxas discriminadas serão ressarcidas em até 10 dias, permanecendo válida a proteção até a entrega do AR.

3.3 A Diretoria pode indeferir a inclusão por discricionariedade ou caso o veículo esteja em más condições, com alterações que afetem segurança ou desempenho, veículos fora de série ou de difícil localização de peças.

3.4 A Diretoria Executiva poderá excluir do PPV associado que agir contra interesses coletivos ou viole normas estatutárias, assegurado o direito à ampla defesa conforme cláusula 2.8.

3.5 Veículos com valor FIPE igual ou superior a R$70.000,00 poderão exigir instalação de rastreador para cobertura de furto/roubo. O equipamento será fornecido em comodato e instalado por empresa credenciada. A necessidade será aferida na análise cadastral e, se solicitado, o associado deve facilitar instalação e manutenção.

3.5.1 A instalação/manutenção deverá ocorrer em até 7 dias contados da solicitação, sob pena de suspensão da proteção contra furto/roubo até sua efetivação. Decorrido o prazo, sem conclusão, o associado não fará jus à indenização integral contra furto ou roubo.

3.5.2 Caso o associado dificulte instalação de rastreador, este não será incluído e perderá direito à restituição de valores pagos na adesão.

3.5.3 Especificidades do comodato e uso do equipamento constam no contrato de comodato integrado a este regulamento. Em casos de sindicância/perícia, a associação poderá requerer declaração da empresa fornecedora do software sobre funcionamento do equipamento.

3.5.4 Se o veículo já possuir rastreador e o associado não aceitar substituição, o associado será responsável pela manutenção do equipamento próprio e por ônus decorrentes de mau funcionamento da sua plataforma.

3.5.5 Se o equipamento possuir função de bloqueio/travamento instalada por solicitação do associado, a responsabilidade por instalação, manutenção e ônus decorrentes é do associado; a Associação não realizará bloqueio/travamento.

3.6 O veículo deve estar em dia com impostos, taxas e documentação para circulação; caso contrário, não haverá direito aos benefícios do PPV.

3.7 O não pagamento do boleto até a data de vencimento determina a perda automática de todas as coberturas do PPV.

3.8 Para reativação após vencimento, o associado em atraso deverá solicitar nova guia de cobrança e passar por nova inspeção, seja em pontos autorizados (sem custo) ou mediante vistoria com taxa de deslocamento a ser definida.

3.9 Se o associado atrasar por mais de 10 dias, poderá ser excluído, estando a reinclusão condicionada ao pagamento do débito, nova inspeção e parecer favorável da Diretoria.

3.10 O não recebimento do boleto ou exclusão não exime do pagamento, pois a cobrança se refere ao mês anterior em que o associado usufruiu dos benefícios.

COBERTURA DA PROTEÇÃO VEICULAR

4.1 A cobertura aplica-se a: roubo, furto, colisão, capotamento, abalroamento, incêndio oriundo de colisão, queda (incluindo transporte autorizado), queda de árvore, chuvas de granizo, submersão por inundação/alagamento em água doce, desde que o associado não contribua para agravamento dos danos (ex.: atravessar áreas alagadas).

4.1.a Em indenizações por furto/roubo, o associado indenizado deve comunicar imediatamente a INNOVE sobre recuperação do veículo, sob pena de responder por perdas e danos se o veículo for leiloado por não retirada no prazo legal.

4.1.b Em engavetamento por culpa do associado (último veículo), a INNOVE arcará com reparos do veículo do associado e da traseira do atingido diretamente, não respondendo pelos demais danos decorrentes da culpa concorrente dos demais veículos.

4.1.c Em engavetamento provocado por terceiros, se o associado não tiver culpa, a INNOVE cobrará os reparos verificados somente no veículo do associado, resguardando o direito de cobrar responsáveis pelo evento.

4.2 – Acessórios e limites

4.2.1 São cobertos acessórios originais de fábrica constantes na nota fiscal no momento da inspeção inicial. Equipamentos de som, rodas e pneus, kit gás, DVD e demais acessórios em geral não serão ressarcidos isoladamente.

4.2.2 Garantias contra roubo/furto não se confundem com fraudes e apropriação indébita.

4.2.3 Não haverá cobertura para roubo/furto de veículos que não instalaram o rastreador indicado.

4.2.4 Ressarcimento de pneus: pneus com até 6 meses de uso -> ressarcimento 100% mediante nota fiscal ou substituição por mesma especificação. Veículos com mais de 6 meses -> ressarcimento de 50% mediante nota fiscal.

4.2.5 Cobertura em acidentes desde que o condutor seja habilitado e cumpra leis de trânsito.

4.2.6 Veículos com alíquotas/taxas reduzidas (táxi, produtor rural, frotistas) serão ressarcidos pelo valor da nota fiscal (0 km até 1 ano) ou FIPE, o que for menor.

4.2.7 Cobertura para submersão parcial/total em água doce será concedida se contratada previamente a cobertura para danos da natureza.

4.2.8 Benefícios adicionais (proteção para vidros, faróis, danos da natureza, rastreamento, CARRO RESERVA, danos a terceiros) podem ser contratados à parte e devem constar no termo de adesão.

4.2.9 Assistência 24 horas: disponibilizada para colisões/acidentes ou pane mecânica/eletrica/seca/desgaste natural que impossibilitem deslocamento. O associado deve acionar o prestador via telefone 0800 300 0163; acionamentos particulares são vedados salvo necessidade extrema e ressarcidos mediante comprovante de pagamento.

4.2.9.a Assistência 24h será disponibilizada até limite de quilometragem contratada ou até oficina mais próxima; valor excedente poderá ser pago pelo associado conforme manual da assistência 24h.

4.2.9.b Fica vedado o deslocamento do veículo até a residência do associado se este discordar de pagar excedente; deverá indicar mecânico próximo para deslocamento.

NÃO COBERTOS PELO PPV

4.3 Não serão cobertos pelo Programa casos como:

  • Danos não relacionados a veículos decorrentes de responsabilidade civil facultativa, danos pessoais e morais (salvo contratação expressa à parte).
  • Eventos decorrentes da inobservância das leis (infração grave/gravíssima), dirigir sem habilitação ou com habilitação suspensa/cassada, ou rebocar com corda.
  • Negligência/imprudência na utilização ou manutenção do veículo (itens de segurança, pneus etc.).
  • Uso inadequado quanto à lotação, peso ou acondicionamento de carga.
  • Veículos com alteração na suspensão (rebaixados): cobertura apenas da lataria; parte mecânica por conta do associado. Veículos com kit gás só terão proteção contra incêndio se vistoria do INMETRO/DETRAN estiver regular.
  • Desgaste natural, vício próprio, defeito de fabricação, defeito mecânico, elétrico, corrosão, ferrugem, umidade.
  • Atos de hostilidade, tumultos, motins, vandalismo, brigas de trânsito.
  • Atos de autoridade pública salvo para evitar propagação de danos cobertos.
  • Atos praticados em estado de insanidade, sob efeito de álcool ou drogas; recusa em realização de exames de etilômetro ou de sangue.
  • Danos emergentes/extrapatrimoniais, lucros cessantes, paralisação do veículo.
  • Perdas em trânsito por estradas não apropriadas, areias movediças, estradas não regulamentadas.
  • Danos causados à carga transportada.
  • Danos a pessoas transportadas em locais não apropriados.
  • Danos ocorridos fora do território nacional.
  • Perdas ocorridas em participação em competições, apostas, provas de velocidade.
  • Multas e despesas processuais.
  • Avarias pré-existentes constatadas na inspeção inicial.
  • Reparos efetuados sem autorização da INNOVE ou em desacordo com o regulamento.
  • Danos por guerra, revolução ou contingências maciças.
  • Danos se o rastreador via satélite não estiver em perfeito funcionamento.
  • Perdas por paralisação por longo período (bateria, borra no motor).
  • Prejuízos por enchentes quando o associado agravou os danos (ex.: tentativa de atravessar áreas alagadas).
  • Custos de remarcação de chassi, substituição de placas e documentos (responsabilidade do proprietário).
  • Custos referentes à desvalorização do veículo por classificação de órgão de trânsito; custos pós-evento.
  • Danos por defeito mecânico/elétrico sem relação com colisão.
  • Veículos com alteração de utilização sem comunicação prévia (particular para comercial).
  • Acionamentos formais com prazo superior a 30 dias (salvo casos de atendimento médico).
  • Danos causados por parentes ou pessoas que residam com o associado.
  • Custos com diária de pátio, encargos, taxas e multas.
  • Danos relacionados a serviços prestados por terceiros quando não decorrentes do acionamento ao plano.
  • Condenações judiciais pessoais ao associado.
  • Eventos por falta de capacidade física do condutor (cansaço, stress, problemas psicológicos) ou uso de medicação controlada.
  • Eventos ocorridos dentro da residência do associado ou em veículos sob responsabilidade de depositário/estacionamentos privados sob guarda de terceiros.
  • Danos a veículos blindados.
  • Danos a adesivos, plotagens e envelopamentos.
  • Furto/roubo de peças e acessórios isolados.
  • Danos por submersão em água salgada (praias, dunas) ou locais não apropriados.
  • Custos com adaptações no veículo.
  • Incêndios causados por defeitos mecânicos/elétricos (PPV cobre incêndio decorrente de colisão apenas).
  • Danos a veículos com impedimento de circulação, exceto se regularização iniciada antes do evento e comunicada.
  • Danos a veículos de terceiros se houver discordância do terceiro às condições do regulamento.

4.3 Em caso de negativa de eventos, o associado será notificado por correios com aviso de recebimento, sendo este o meio formal de comunicação da decisão.

4.4 Se houver negativa estando o veículo em posse da associação ou de prestador credenciado, o associado será notificado para retirar o veículo em prazo não superior a 5 dias; não retirando, ficará sujeito a pagamento de diárias de pátio.

PARÂMETROS DA PROTEÇÃO VEICULAR

5.1 A repartição dos prejuízos será limitada a grupo restrito de veículos com valor máximo de R$100.000,00 para veículos de passeio, caminhonetes e vans; motocicletas com cobertura máxima de R$40.000,00. A repartição para terceiros será limitada a veículos, não abrangendo outros danos.

5.2 O valor máximo do benefício a terceiros é R$30.000,00, independente do número de terceiros envolvidos. Valores podem ser revistos pela Diretoria e há possibilidade de contratação de plano adicional para terceiros até R$50.000,00 mediante contratação específica e contribuição adicional.

5.3 – Reduções do valor a ser ressarcido

5.3.1 Veículos com numeração de chassi remarcada sofrerão depreciação de 30% em relação à tabela FIPE.

5.3.2 Veículos usados como táxi, locação, motoristas de aplicativo (Uber, 99 POP, Cabify), ou de uso comercial terão depreciação de 30%.

5.3.3 Veículos pertencentes ao GRUPO ESPECIAL sofrerão depreciação de 30%.

5.4 – Veículos de leilão

5.4.1 Caso o veículo seja proveniente de leilão ou possua anotação "recuperado" no CRLV, a FIPE sofrerá redução de 30%.

5.5 – Prazo para ressarcimento integral

5.5.1 Em caso de perda total, roubo ou furto qualificado, a INNOVE tem em regra 90 dias para ressarcir, a contar do acionamento formal e da apresentação de todos os documentos exigidos, observadas possíveis suspensões por sindicância.

5.6 – Indenização parcial

5.6.1 Quando o veículo sofrer danos parciais, a indenização será feita com base nos custos de peças e mão-de-obra. A INNOVE providenciará conserto em oficina credenciada mediante recibo/nota fiscal.

5.6.2 Reposição por peças originais obrigatória apenas quando houver garantia total do fabricante; peças similares ou usadas podem ser usadas desde que não comprometam segurança.

5.6.3 Se o associado escolher oficina não credenciada, o valor do conserto não poderá ultrapassar o menor orçamento providenciado pela INNOVE; diferença de custo será paga pelo associado e a INNOVE não responderá pela garantia dos serviços escolhidos pelo associado.

5.6.4 A INNOVE não se responsabiliza pela qualidade dos serviços; prazos de reparo são responsabilidade da oficina.

5.6.5 Prescreve em 30 dias, contados da data do evento, a pretensão do associado para requerer reparação parcial ou ressarcimento integral.

5.7 – Indenização integral (perda total)

5.7.1 Indenização integral ocorre em regra quando o custo do conserto ultrapassar 75% do valor FIPE ou em danos identificados como grande monta em boletim de ocorrência. A Diretoria poderá optar por indenização integral ou conserto, observando menor valor a ser rateado e segurança do associado.

5.8 Materiais remanescentes (peças ou salvado) pertencerão à INNOVE, que pode vendê-los para diminuir o rateio; o associado deve disponibilizar documentos necessários à transferência da propriedade do salvado.

5.9 A INNOVE reserva direito de contratar investigação (sindicância) para apurar irregularidades; prazo para ressarcimento será suspenso conforme cláusula 5.5.

5.10 Para definição de valor FIPE quando ano-modelo difere do ano de fabricação, será considerado o ano-modelo.

RATEIO DOS PREJUÍZOS NO PPV

6.1 Prejuízos serão apurados mensalmente e rateados entre associados participantes a partir do dia 21 do mês de referência; o pagamento deve ser efetuado até a data do vencimento, sob pena de perda imediata da proteção.

6.1.1 O valor do rateio será pago via boleto bancário, com vencimento estipulado no ato da adesão (dia 10, 15 ou 20). O associado deve reclamar envio do boleto se não o receber.

6.2 A partir do dia 25 de cada mês, os boletos ficarão disponíveis no site oficial ou no aplicativo, bem como na sede. O não recebimento do boleto não justifica a falta de pagamento; é dever do associado solicitar 2ª via.

PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO EM CASO DE ACIONAMENTO DO PPV

7.1 Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV (roubo, furto, colisão, incêndio decorrente de colisão, enchente, etc.), o associado participará dos prejuízos com importâncias conforme categorias:

7.1.1 Veículos até R$30.000,00: participação mínima de R$1.500,00 ou 5% do valor do veículo (FIPE), além da mensalidade.

7.1.2 Importados: participação de 10% do valor do veículo (FIPE ou valor de mercado), respeitando mínimo de R$3.200,00.

7.1.3 Motoristas de aplicativo / táxi / locação / uso comercial: participação de 6,5% do valor do veículo até R$100.000,00 e 8,5% para valores superiores, com mínimo de R$2.600,00, além da mensalidade.

7.1.4 Veículos do GRUPO ESPECIAL: participação de 10% do valor FIPE, não inferior a R$2.900,00, além da mensalidade.

7.1.5 Caminhonetes / Vans / Utilitários médios / SUVs: participação de 10% do valor FIPE, com mínimo de R$2.900,00.

7.2 – Motocicletas

7.2.1 Valor inferior a R$7.000,00: participação de R$1.000,00.

7.2.2 Valor entre R$7.000 e R$10.000: participação de R$1.200,00.

7.2.3 Valor entre R$10.000 e R$15.000: participação de 10% do valor, não inferior a R$1.300,00.

7.2.4 Valor entre R$15.000 e R$20.000: participação de 10% do valor, não inferior a R$1.600,00.

7.2.5 Valor superior a R$20.000: participação de 10% do valor, não inferior a R$2.600,00.

7.3 O valor da participação será dobrado na segunda ocorrência envolvendo o mesmo associado/veículo no período de 12 meses.

7.4 Acionamento somente para veículos de terceiros: o associado que acionar deverá pagar a participação referente ao terceiro.

7.5 Os valores são disponibilizados ao final do orçamento de reparos e devem ser pagos após análise do evento; nenhum reparo será iniciado antes da quitação da cota-participação.

7.6 Após acionamento formal e regulagem, o associado terá prazo máximo de 30 dias para pagamento da cota de participação, sob pena de perder o direito à cobertura.

7.7 Em caso de não pagamento e estando o veículo em posse da associação ou prestador credenciado, o associado será notificado a retirar o veículo em até 5 dias; não retirando, ficará sujeito a diárias de pátio.

OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPV

8.1 Agir com lealdade e boa-fé, cumprir normas do Estatuto e Regulamento, zelar pela boa imagem da Associação; descumprimento pode resultar em exclusão do PPV e do quadro social.

8.1.a A Diretoria poderá excluir associado que ofender a honra/imagem da Associação, praticar assédio moral/sexual, injúria racial, perdendo de imediato direitos aos benefícios.

8.1.b Omissão ou falsidade em declarações que influam na concessão do benefício implicará perda do direito à indenização, exclusão do quadro e responsabilização civil/criminal.

8.2 Cumprir normas do estatuto e regulamento; 8.3 Pagar mensalidades em dia; 8.4 Manter veículo em bom estado; 8.5 Comunicar imediatamente mudança de domicílio fiscal, alteração de uso do veículo, transferência de propriedade, alteração nas características do veículo ou uso para fins comerciais.

8.6 Tomar providências para proteger veículo acidentado e evitar agravamento dos prejuízos; 8.7 Esforçar-se para ser ressarcido por terceiros; 8.8 Informar autoridades policiais em caso de sinistro/roubo/furto.

8.9 – Providências em caso de evento

  1. 8.9.1 Acionar a INNOVE imediatamente;
  2. 8.9.2 Acionar polícia e lavrar boletim de ocorrência com detalhes do fato (data, hora, local, circunstâncias, condutor, testemunhas);
  3. 8.9.3 Não fazer acordos sem comunicar a INNOVE;
  4. 8.9.4 Identificar terceiros e testemunhas quando possível;
  5. 8.9.5 Em caso de roubo/furto, acionar empresa de rastreamento se houver;
  6. 8.9.6 Exigir da empresa de guincho o Laudo de Vistoria feito no local antes do deslocamento do veículo.

8.10 VII – Em caso de indenização por furto/roubo, comunicar imediatamente recuperação do veículo, sob pena de perdas e danos se veículo for leiloado por não retirada.

8.11 Serão beneficiados prejuízos cujos boletins de ocorrência forem lavrados no dia e hora do evento, sem ressalvas.

8.12 O acionamento do PPV deve ser formalizado pelos canais da INNOVE para lavrar termo de Acionamento e Sub-Rogação de Direitos; a diretoria pode solicitar comparecimento do associado para esclarecimentos.

8.13 Aguardar autorização da INNOVE para iniciar reparação; caso contrário, o associado arcará com prejuízos sem benefício do rateio.

8.14 Observar mensagens no boleto e no site como instrumentos oficiais de comunicação; qualquer alteração do regulamento será comunicada por estes meios e vinculará a partir do pagamento do boleto ou postagem da mensagem.

8.15 Disponibilizar veículo para manutenção do rastreador no prazo de 5 dias úteis após convocação na praça da vistoria.

RESSARCIMENTO AO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPV

9.1 Em caso de indenização integral (furto qualificado, roubo ou perda total), o ressarcimento será feito via pagamento único ou parcelado, conforme condições econômicas da associação e decisão da Diretoria, priorizando o interesse coletivo.

9.1.1 Pagamento em caso de ressarcimento integral será efetuado mediante apuração do rateio integral do veículo, respeitando prazo máximo de 90 dias para pagamento após conclusão da análise e apresentação dos documentos exigidos.

9.1.2 O prazo será suspenso quando solicitado documentação complementar, instaurado inquérito policial, perícia ou sindicância.

9.2 O associado deve estar rigorosamente quite com suas obrigações para usufruir benefícios; inadimplência impede cobertura e exige nova inspeção e pagamento de novo boleto para reativação. Pagamentos por depósito/pix não serão aceitos quando inadimplente sem nova inspeção.

9.3 Ressarcimento só ocorrerá após esgotadas possibilidades de recebimento dos valores do terceiro causador do dano; o associado deve fornecer dados do terceiro no acionamento.

9.4 Indenização somente mediante apresentação de todos os documentos requeridos, incluindo quitação de débitos do veículo (multas, IPVA, etc.), podendo optar-se pelo abatimento desses débitos do valor a ressarcir.

9.5 – Veículo financiado / alienado fiduciariamente

9.5.1 A indenização será paga diretamente ao credor até o limite FIPE; diferenças remanescentes serão destinadas ao associado. Documentos de baixa do gravame são condicionantes para pagamento.

9.6 O ressarcimento será efetuado somente após a apresentação de todos os documentos; indenizações pagas por transferência bancária ou reposição do bem, sempre deduzindo a participação do associado.

9.7 Para ressarcimento integral, veículo deve estar livre de quaisquer gravames; associado deverá regularizar situação e apresentar documentação.

9.8 Veículos em espólio ou massa falida terão indenização em nome do espólio/massa, mediante recibo do inventariante/síndico.

9.9 A adesão ao PPV impede participação do mesmo veículo em outra associação ou em seguro particular de casco; caso ocorra, a proteção será nula sem restituição de valores já pagos.

DOS DOCUMENTOS E RESSARCIMENTOS

10.1 Documentos exigidos para ressarcimento incluem, entre outros: CRLV, boletim de ocorrência, carteira de habilitação, chaves do veículo, certidões negativas, contrato/estatuto social, nota fiscal de venda quando aplicável, procuração pública (quando necessário). Em indenização integral por roubo/furto, há documentos adicionais como extrato DETRAN e certidões negativas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Com o pagamento da indenização, a INNOVE ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do associado contra causadores do prejuízo.

11.2 Fica eleito o foro da comarca onde está a sede da INNOVE para dirimir dúvidas relativas ao PPV.

11.3 O associado declara que as informações prestadas são verdadeiras; inveracidade pode resultar em exclusão do PPA e quadro social sem prejuízo de sanções legais.

11.4 Todos os associados declaram ter lido e conhecer todas as normas do regulamento e estatuto e aceitam as condições para associação.

11.5 O regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site da Associação; o pagamento do boleto serve como aceite às novas condições, revogando disposições contrárias anteriores.

11.6 Casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva e levados à Assembleia Geral subsequente; decisões terão força normativa após ratificação.

Belo Horizonte, 18 de julho de 2023.

REGULAMENTO DE BENEFÍCIO - CARRO RESERVA

R1.0 Disponibilizar, em caso de contratação específica, diárias de automóvel de aluguel para associados, amparando o associado durante período descrito nas cláusulas seguintes.

R1.1 O plano destina-se a pessoas físicas ou jurídicas associadas, disponibilizando benefício conforme regras contratuais.

R2.0 O veículo locado ficará sob guarda e responsabilidade do associado conforme contrato de aluguel firmado entre associado e locadora, que especificará franquias e limites de indenização. A INNOVE não terá responsabilidade por valores de franquia; pagará apenas tarifa de locação pelo período autorizado.

Parágrafo: Durante feriados e datas festivas, disponibilização fica condicionada ao agendamento da locadora.

R3.7 Caso o associado queira permanecer com o veículo locado além do prazo, deve comunicar a locadora com antecedência de 72 horas, passando a ser responsável por custos de renovação.

R3.8 Usuários do benefício: associados brasileiros, residentes no território nacional, com idade mínima de 21 anos e com habilitação mínima B por 2 anos; caso não atenda, poderá indicar representante que reúna condições.

Belo Horizonte, 18 de julho de 2023.

Regulamento Vidros Innove

REGULAMENTO - BENEFÍCIO DE VIDROS
1.0 – DO OBJETIVO DO PLANO

1.1 O objetivo deste plano é oferecer, mediante adesão específica, a troca e/ou reparo de vidros, lanternas, retrovisores e faróis para associados (pessoas físicas ou jurídicas) da INNOVE, conforme as cláusulas a seguir.

2.0 – DO BENEFÍCIO

2.1 De acordo com o plano contratado, o benefício pode cobrir a troca e/ou reparo do para-brisa ou, no plano mais completo, também incluir vidros laterais, vidro traseiro, lanternas, faróis e retrovisores de veículos de passeio devidamente cadastrados. Parágrafo Único: Entende-se como veículo de passeio aquele com tara máxima de 3,5t.

2.2 O benefício de troca e/ou reparo é restrito a 3 (três) acionamentos anuais, contados a partir da aprovação da adesão, após um período de carência de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único: Cada solicitação de substituição ou reparo conta como 1 (um) acionamento.

2.3 Após a utilização deste benefício, o associado deverá permanecer com o plano ativo e adimplente por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.

3.0 – DA DISPONIBILIZAÇÃO E CARÊNCIA

3.1 Os associados que aderirem a este benefício pagarão uma contribuição mensal adicional à mensalidade do Programa de Auxílio Mútuo (PAM).

3.2 Para usar o benefício, é necessário cumprir uma carência inicial de 30 (trinta) dias a partir da admissão ao quadro de beneficiários.

4.0 – DAS EXCLUSÕES

4.1 O benefício não cobre:

  • Danos causados por objetos transportados ou fixados no veículo.
  • Danos já existentes antes da contratação.
  • A reposição de peças com a logomarca da montadora (peças genuínas).
  • Substituição de guarnições, borrachas, canaletas ou pestanas que não sejam parte integrante da peça — os custos de troca desses itens são de responsabilidade do associado.
  • Simples riscos, ralados, desgaste natural, embaçados, infiltrações, danos por ação química, mau uso ou delaminação.
  • Danos causados por reboque inadequado.
  • Prejuízos financeiros por paralisação do veículo.
  • Vidros blindados, veículos conversíveis, vidros de teto solar, panorâmicos, veículos não importados oficialmente, veículos importados de qualquer espécie, veículos especiais ou modificados.
  • Interruptores, fiação, chicotes elétricos, máquinas de elevação de vidros e máquinas de regulagem — os custos de troca ou manutenção desses itens são de responsabilidade do associado.
  • Películas protetoras (solares ou de segurança) que equipem o vidro danificado.
5.0 – DAS PEÇAS E SUBSTITUIÇÕES

5.1 Os itens danificados, quando não puderem ser reparados, serão substituídos por peças com qualidade e desempenho semelhantes (peças similares), respeitando a legislação vigente. Não haverá reposição de peças com a marca da montadora.

6.0 – DO ACIONAMENTO

6.1 Para usar o benefício, o associado deve comunicar o evento imediatamente à INNOVE.

6.2 A troca e/ou reparo dos itens serão realizados em prestadores referenciados pela INNOVE. Não há possibilidade de pagamento antecipado e solicitação de reembolso por parte do associado.

6.3 A solicitação deve ser feita de segunda a sexta, em horário comercial (08:30 às 17:00), de forma presencial ou conforme direcionamento da INNOVE.

6.4 No ato do acionamento, o associado deve, obrigatoriamente, encaminhar:

  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;
  • Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
  • Cópia do Boletim de Ocorrência.

6.5 Em caso de acionamento do benefício, o associado participará dos custos com uma participação obrigatória:

  • Veículos Nacionais: 40% do valor total do prejuízo.
  • Veículos Importados: 60% do valor total do prejuízo.

Parágrafo Único: A participação obrigatória deve ser paga à vista para a INNOVE, em dinheiro ou outra forma previamente autorizada.

7.0 – DO PRAZO

7.1 O benefício se torna vigente à 0:00 (zero) hora do dia seguinte à expiração do período de carência de 30 (trinta) dias.

7.2 O prazo de autorização para a troca ou reparo é de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos. Parágrafo Único: Caso algum documento seja entregue com atraso, o prazo será renovado a partir da nova entrega.

7.3 O atendimento da rede referenciada ocorre em horário comercial (08:30 às 17:00), de segunda a sexta-feira, conforme calendário de feriados de cada região.

8.0 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

8.1 A INNOVE se reserva o direito de alterar e substituir os prestadores de serviço conveniados em todo o território nacional, sem prejuízo da qualidade do serviço.

8.2 Em nenhuma hipótese haverá reembolso de despesas para o associado que realizar a substituição sem a autorização prévia da associação.

8.3 Casos omissos neste regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, e a decisão será levada ao conhecimento de todos os associados.

Belo Horizonte, (data conforme publicação do regulamento).

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