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CADASTRE-SE PARA PARTICIPAR

O Associado deverá se cadastrar e autorizar o acréscimo de R$ 5,00 reais em sua parcela mensal e estar em dia com as mensalidades na data do sorteio.
 

Regulamento Do Programa De Proteção Veicular

INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS - CNPJ 26.563.543/0001-00

1 – Disposições Gerais

O presente regulamento é realizado seguindo as diretrizes legais relacionadas à matéria, bem como o princípio constitucional da liberdade associativa. Tem como objetivo estabelecer as normas e regras do Programa de Proteção Veicular da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, um plano que contém diretrizes especiais para um grupo RESTRITO de associados que se enquadrem nas condições previamente estabelecidas pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS. Este regulamento deve ser meticulosamente cumprido e observado pelos órgãos estatutários, dirigentes, funcionários e associados aderentes ao programa. O programa de proteção veicular da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS tem como objetivo conferir proteção aos automóveis previamente cadastrados no grupo de associados, através de rateio de eventuais prejuízos materiais ocorridos e consolidados nestes bens, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento. O associado deve se atentar para as regras de exclusão de responsabilidade.

1.1 – Natureza Jurídica

A INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de associação, e não deve ser tratada em hipótese alguma como uma sociedade empresária. Assim, o programa de proteção veicular não pode ser confundido com um seguro convencional. A Associação não possui qualquer apólice de seguros, e o associado deve estar ciente de suas responsabilidades, especialmente no que tange ao rateio das despesas com sinistros e à completa ausência de finalidade lucrativa da Associação.

1.2 – Âmbito de Aplicação

Este programa de proteção veicular contemplará um grupo específico de associados, seguindo os critérios estabelecidos neste plano. Aplicam-se, no que couber, as demais disposições legais do Código Civil e do Código de Trânsito Brasileiro. Um dos pilares da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS é a prevenção de acidentes de trânsito, e este regulamento possui também caráter educativo.

ADESÃO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR (PPV)

2 – Objetivo do PPV

O Programa de Proteção Veicular (PPV) da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS tem como objetivo primordial conferir proteção e segurança aos veículos previamente cadastrados no grupo administrado pela Associação, através do rateio dos danos materiais sofridos. A prevenção ativa de acidentes é uma responsabilidade de todos (Associado e Associação), com a Associação atuando em campanhas de material educativo sobre normas de circulação, segurança e educação no trânsito.

  • A) O interessado em se filiar deverá cadastrar um ou mais veículos à proteção veicular, podendo complementá-la com benefícios opcionais intermediados por empresas terceirizadas, como carro reserva, proteção de vidros, proteção contra danos a terceiros, etc.
  • B) A contratação de benefícios adicionais é de livre opção e escolha do associado, não sendo parte integrante da proteção veicular.
  • C) O veículo protegido deverá, obrigatoriamente, ser vistoriado caso a proteção de vidros seja solicitada após a associação.
  • D) Em caso de inclusão ou alteração de benefício opcional, o associado deverá permanecer com ele por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
  • E) Para requerer nova alteração ou exclusão deste benefício opcional, o associado deverá observar o prazo estipulado acima.

2.1 – Documentos Necessários para Adesão

Para aderir ao PPV, o associado deverá encaminhar à Diretoria da Associação os seguintes documentos, além de pagar a taxa de adesão:

  • Requerimento de adesão em modelo próprio;
  • Carteira nacional de habilitação atualizada;
  • CRLV do veículo, ou nota fiscal em caso de veículo 0km;
  • Contrato social ou estatuto social, caso seja pessoa jurídica;
  • Comprovante de residência atualizado.

2.2 – Fidelização

Após a utilização de benefícios, haverá uma fidelização de 12 (doze) meses, a contar da data do acionamento, para que o associado participe financeiramente dos prejuízos junto ao grupo.

2.2.1) Veículos Não Aceitos

Não serão cadastrados veículos que apresentem as seguintes características:

  • a) De competição (alto desempenho);
  • b) Em busca e apreensão ou com anotações e gravames administrativos;
  • c) Impossibilitados de coleta de número de chassi e motor;
  • d) Blindados de qualquer natureza;
  • e) Com numeração de motor ou chassi raspada, ilegível, adulterada ou ausente; Veículos off Road;
  • f) Restritos após vistoria, de acordo com os parâmetros de aceitação;
  • g) Alterados da sua forma original de fábrica. A cobertura será apenas para os itens originais.
2.2.2 – Pedido de Desligamento

O desligamento deverá ser formalizado até o 20º (vigésimo) dia do mês, com responsabilidade pelo pagamento do mês seguinte devido ao sistema de rateio.

2.2.3 – Transferência de Titularidade

Permitida mediante pagamento de taxa, desde que o novo proponente não tenha impedimento e a aprovação seja dada pela Diretoria da Associação.

2.2.4 – Substituição de Veículo

Permitida mediante pagamento de taxa e realização de nova vistoria, desde que o veículo não tenha impedimento e a aprovação seja dada pela Diretoria.

2.3 – Requisitos para Desligamento

O associado deve estar adimplente com todas as obrigações e encaminhar um requerimento escrito com nome completo, CPF, modelo do veículo, placa, motivo do desligamento e assinatura.

2.4 – Exclusão Compulsória

O associado poderá ser excluído compulsoriamente se o veículo se envolver em 2 (dois) ou mais acidentes no período de 12 meses, a critério da Diretoria Executiva, com direito a recurso administrativo.

2.4.1 – Participação Dobrada em Acionamentos

O segundo acionamento em 1 ano terá participação dobrada, o terceiro será triplicada, e assim por diante.

2.5 – Taxa Administrativa

Os associados devem pagar a taxa administrativa do PPV por cada veículo, correspondente ao custeio de despesas administrativas.

2.5.1 – Valor da Taxa

O valor é calculado com base no perfil do veículo e seu valor de mercado (tabela FIPE ou outro critério justificado).

2.5.2 – Contribuição Associativa

A taxa administrativa já inclui a contribuição associativa. Ao se desligar do PPV, o associado pagará somente a contribuição associativa.

2.5.3 – Reajuste de Valores

Os valores da Taxa Administrativa podem ser reajustados anualmente. A Taxa de Adesão pode ser reajustada conforme o crescimento da frota.

2.5.4 – Responsabilidade pela Tabela FIPE

É de responsabilidade do associado monitorar o valor do veículo. O ressarcimento será sempre com base no valor da FIPE na data do evento danoso, salvo casos previstos.

2.5.5 – Variação Atípica

Em caso de valorização do veículo, a Associação pode realizar a atualização automática do perfil. Se houver discordância, a indenização será baseada na tabela FIPE do momento da adesão. Alternativamente, o associado pode pagar a diferença de contribuição para ter o valor atualizado na indenização.

  • a) Caso a FIPE apresente valorização e não seja possível a atualização automática, o associado poderá optar pela indenização com base na data do evento, desde que concorde em pagar a diferença de contribuição.

2.6 – Administração dos Valores

Os valores são administrados pela Diretoria Executiva para manutenção das despesas do PPV e não se confundem com a contribuição associativa.

2.7 – Inadimplência

A inadimplência implica a perda automática de TODAS as coberturas, com possibilidade de exclusão do PPV e inclusão do nome em serviços de proteção ao crédito.

2.8 – Exclusão do Quadro Social

A exclusão obedecerá ao Estatuto Social, com direito à ampla defesa e recurso administrativo à Assembleia Geral subsequente.

2.9 – Cadastro e Vistoria

Os veículos devem ser cadastrados mediante inspeção, com arquivamento de fotos e documentos.

2.9.1 – Avaliação Inicial

A Associação não avalia a legalidade ou procedência do veículo (licenciamento, IPVA, restrições, etc.), sendo esta de inteira responsabilidade do associado.

ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DA PROTEÇÃO VEICULAR

3.1 – Início da Cobertura

A cobertura inicia após 48h úteis da inspeção e do pagamento/compensação da taxa de adesão, com a assinatura do termo.

3.2 – Recusa da Proposta

A proposta pode ser recusada em até 15 dias. A recusa será informada via carta com AR, e os valores ressarcidos em até 10 dias.

3.3 – Indeferimento Discricionário

A Diretoria pode indeferir a inclusão de qualquer veículo por más condições, alterações que afetem a segurança ou difícil localização de peças.

3.4 – Exclusão por Violação

A Diretoria Executiva pode excluir o associado que aja contra os interesses coletivos ou viole normas, assegurado o direito à ampla defesa.

3.5 – Instalação de Rastreadores

Veículos com valor de FIPE igual ou superior a R$ 70.000,00 ou a critério da Diretoria devem instalar rastreador. Os benefícios contra furto e roubo só valerão após a instalação.

3.5.1 – Comodato do Equipamento

O equipamento é cedido em comodato pela INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS e instalado por empresa credenciada.

3.5.2 – Momento da Instalação

A necessidade é verificada na análise documental, podendo ser solicitada posteriormente.

3.5.3 – Responsabilidade do Associado

O associado é responsável por facilitar a instalação, manutenção e devolução do equipamento em caso de cancelamento.

3.5.4 – Prazo para Instalação

A instalação deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O não cumprimento suspende o direito à proteção contra furto ou roubo e implica em sanções contratuais.

3.5.5 – Perda da Indenização

Se o procedimento não for concluído em 7 dias, o associado perde o direito à indenização integral contra furto ou roubo.

  • a) Caso o associado dificulte a instalação, não será incluído no programa e perderá o direito à restituição de valores.
3.5.6 – Contrato de Comodato

O contrato de comodato, com a assinatura do associado, integra este regulamento e detalha direitos e deveres.

3.5.7 – Sindicância e Perícia

A Associação pode requerer declaração sobre o funcionamento do equipamento para apuração de fatos, suspendendo o prazo de análise.

3.5.8 – Equipamento de Terceiros

Caso o veículo já possua rastreador e o associado não aceite a substituição, ele será responsável pela manutenção, e a Associação não se responsabilizará por danos decorrentes de mau funcionamento do equipamento ou plataforma.

3.5.9 – Acesso à Plataforma

Nesses casos, o associado deverá disponibilizar acesso irrestrito à plataforma de monitoramento, sob pena de perder os benefícios.

3.5.10 – Bloqueio e Travamento

Se o veículo possuir equipamento de bloqueio, o associado é responsável por todos os ônus de instalação, manutenção e funcionamento, e a funcionalidade de bloqueio fica sob seu controle exclusivo.

3.6 – Documentação Regular

O veículo deve estar em dia com impostos e documentação. Caso contrário, o associado não terá direito aos benefícios em caso de acidentes.

3.7 – Não Pagamento

O não pagamento do boleto mensal até a data de vencimento resulta na perda automática de TODAS as coberturas.

3.8 – Reativação

Para reativar os benefícios, o associado deve solicitar nova cobrança e passar por uma nova inspeção (vistoria).

3.9 – Exclusão por Atraso

Se o pagamento atrasar por mais de 10 dias, o associado e seu veículo podem ser excluídos, com a reinclusão condicionada ao pagamento do débito, nova inspeção e parecer favorável da Diretoria.

3.10 – Responsabilidade pelo Pagamento

A não recepção do boleto ou a exclusão do associado não o exime do pagamento, pois a cobrança se refere ao mês anterior de uso.

COBERTURA DA PROTEÇÃO VEICULAR

4 – Eventos Cobertos

A cobertura se aplica a eventos como roubo, furto, colisão, incêndio oriundo de colisão, queda de árvore, chuvas de granizo, submersão por inundação, desde que o associado não agrave os danos.

  • a) Em caso de indenização por furto ou roubo, o associado deve comunicar imediatamente a recuperação do veículo.
  • b) Em engavetamento por culpa do associado, a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS repara o veículo do associado e a traseira do veículo diretamente atingido.
  • c) Em engavetamento por culpa de terceiros, a Associação repara somente o veículo do associado.

4.1 – Acessórios Cobertos

Serão cobertos acessórios originais de fábrica. Equipamentos de som, rodas, pneus, kit gás e outros não serão ressarcidos caso sejam atingidos isoladamente.

4.1.1 – Fraudes e Apropriação Indébita

Não há cobertura para fraudes e apropriação indébita.

4.1.2 – Obrigatoriedade de Rastreador

Não haverá cobertura para furto ou roubo em veículos que não instalarem o rastreador indicado.

4.1.3 – Ressarcimento de Pneus

Pneus com até 6 meses de uso são ressarcidos em 100% do valor. Com mais de 6 meses, o ressarcimento é de 50%.

4.1.4 – Condutor Habilitado

A cobertura em acidentes é concedida desde que o condutor seja habilitado e cumpra as leis de trânsito.

4.1.5 – Veículos com Impostos Reduzidos

Veículos como táxis e de produtor rural serão ressarcidos pelo valor da Nota Fiscal ou FIPE, o que tiver menor valor.

4.1.6 – Cobertura para Danos da Natureza

Será concedida se contratada previamente.

4.1.7 – Outros Benefícios

O associado pode contratar outros benefícios à parte, que deverão ser discriminados no termo de adesão.

4.1.8 – Assistência 24 Horas

Disponível para casos de colisões, panes e desgaste natural. O acionamento deve ser feito através dos telefones disponibilizados. Em casos de necessidade extrema, o associado pode ser ressarcido mediante apresentação de comprovante de pagamento.

  • a) A assistência para panes será disponibilizada até o limite da quilometragem contratada ou até a oficina mais próxima.
  • b) O deslocamento para a residência é vedado em caso de discordância do associado em pagar o valor excedente.

NÃO COBERTOS PELO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR

4.2 – Casos Excluídos

Não serão cobertos pelo Programa de Proteção Veicular os seguintes casos:

  • 4.2.1 – Danos de Responsabilidade Civil, exceto se contratados à parte.
  • 4.2.2 – Eventos por inobservância das leis de trânsito, como dirigir sem habilitação ou com habilitação vencida.
  • 4.2.3 – Negligência na manutenção do veículo (pneus carecas, mau estado de conservação).
  • 4.2.4 – Uso inadequado do veículo com relação a lotações, peso e acondicionamento de carga.
  • 4.2.5 – Veículos com alteração na suspensão (rebaixados) ou com kit gás sem vistoria em dia.
  • 4.2.6 – Desgaste natural, defeito de fabricação, corrosão, umidade e chuva.
  • 4.2.7 – Atos de hostilidade, tumultos, sabotagem, vandalismo, etc.
  • 4.2.8 – Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos.
  • 4.2.9 – Negligência do associado em preservar o veículo.
  • 4.2.10 – Atos praticados sob efeito de álcool ou drogas.
  • 4.2.11 – Danos emergentes e/ou extrapatrimoniais.
  • 4.2.12 – Lucros cessantes.
  • 4.2.13 – Danos ocorridos em estradas não asfaltadas, inadequadas ou não regulamentadas.
  • 4.2.14 – Danos causados à carga transportada.
  • 4.2.15 – Danos sofridos por pessoas transportadas em locais inadequados.
  • 4.2.16 – Danos ocorridos fora do território nacional.
  • 4.2.17 – Danos ocorridos durante participação em competições.
  • 4.2.18 – Multas e despesas judiciais.
  • 4.2.19 – Avarias pré-existentes constatadas na inspeção inicial.
  • 4.2.20 – Reparos promovidos sem autorização da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
  • 4.2.21 – Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes.
  • 4.2.22 – No caso de veículos equipados com rastreador via satélite e o equipamento não esteja em perfeito funcionamento.
  • 4.2.23 – Não haverá cobertura ainda para os danos sofridos pelo veículo devido a paralisação por longo período, tais como bateria descarregada, acumulação de borra no motor.
  • 4.2.24 – Prejuízos ocasionados por enchentes, cujo associado tenha agido no sentido de agravar os danos, como por exemplo, tentativa de atravessar locais alagados, ligando/acelerando o veículo ou mesmo removendo-o do local de forma inapropriada.
  • 4.2.25 – Custos decorrentes de remarcação de chassis, substituição de placas de identificação do veículo, tarjetas, documentos e afins, cuja obrigação de regularização é do proprietário do veículo.
  • 4.2.26 – Custos ou prejuízos referentes à desvalorização dos veículos, relacionados a classificação por órgão de trânsito competente relacionados a danos de Média Monta ou Grande Monta, cuja regularização junto ao órgão é do proprietário do veículo.
  • 4.2.27 – Custos ou prejuízos referentes à desvalorização dos veículos, após a ocorrência de qualquer evento danoso, independente da gravidade ou natureza, mesmo se coberto pelo presente PPV.
  • 4.2.28 – Qualquer tipo de dano ocasionado por defeito mecânico, elétrico, eletrônico que não possuam relação com eventos de colisão.
  • 4.2.29 – Veículos que tenham seu tipo de utilização alterado sem, contudo, informarem previamente e disponibilizarem o mesmo para revistoria (de particular para comercial, por exemplo).
  • 4.2.30 – Eventos cujo acionamento formal se dê em prazo superior a 30 dias corridos, tendo em vista a dificuldade de apuração do ocorrido, para tentativa da diminuição dos prejuízos, salvo nos casos de necessidade de atendimento médico dos envolvidos.
  • 4.2.31 – Danos causados pelo associado ou condutor autorizado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge, convivente e irmãos, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
  • 4.2.32 – Custos com diária de pátio, despesas, encargos, taxas, multas.
  • 4.2.33 – Danos relacionados a serviços prestados por terceiros (como oficinas, lava jato, reboques, manutenções ou instalações quaisquer) cujo serviço seja prestado e não decorrente do acionamento ao plano de proteção veicular.
  • 4.2.34 – Condenações judiciais pessoais ao associado, independentemente do tipo de dano discutido.
  • 4.2.35 – Eventos decorrentes de falta de capacidade física do condutor, por cansaço, stress, problemas psicológicos, bem como aqueles decorrentes do uso de medicação controlada que agrave o risco na condução do veículo.
  • 4.2.36 – Eventos ocorridos dentro da residência ou estabelecimento comercial do associado ou condutor. Fica excluído ainda eventos ocorridos enquanto o veículo associado estiver sob a responsabilidade civil de depositário, em estacionamentos privados sob a guarda, responsabilidade e cuidados de terceiros e/ou estabelecimentos comerciais.
  • 4.2.37 – Danos à veículos blindados, de qualquer natureza.
  • 4.2.38 – Danos causados à adesivos, plotagens e envelopamentos.
  • 4.2.39 – Furto e Roubo de peças e acessórios isolados.
  • 4.2.40 – Danos decorrentes de submersão total ou parcial, em água salgada, em praias, dunas ou outros locais não apropriados para tráfego.
  • 4.2.41 – Custos com adaptações realizadas no veículo, independente da natureza e finalidade.
  • 4.2.42 – Incêndios, causados por defeitos mecânicos e elétricos, independente de participação do associado no ocorrido, tendo em vista que o presente PPV somente oferece a cobertura para incêndios decorrentes de colisão.
  • 4.2.43 – Para danos ocorridos com veículo protegido com impedimento de circulação, exceto se iniciada a regularização junto ao órgão competente antes do evento e devidamente comunicada.
  • 4.2.44 – Danos ocorridos em veículos de terceiros, em que ocorra expressa discordância do terceiro às condições previstas neste regulamento.

4.3 - Negativa de Eventos

Em caso de NEGATIVA de eventos conforme as condições previstas nos itens anteriores e neste regulamento, o Associado será notificado por correios com aviso de recebimento, sendo este o único meio de formalização da decisão proferida pela Associação.

4.4 - Retirada do Veículo

Em caso de NEGATIVA de eventos, e estando o veículo de posse da associação ou em prestador de serviços credenciado, o Associado será notificado para retirar o veículo em prazo não superior a 05 (cinco) dias. O não atendimento da determinação sujeitará o associado ao pagamento de diárias de pátio.


PARÂMETROS DA PROTEÇÃO VEICULAR

5 – Repartição dos Prejuízos

A repartição dos prejuízos aos associados será limitada a grupo restrito de veículos com valor máximo de R$100.000,00 (cem mil reais) para veículos de passeio, caminhonetes e vans. Para motocicletas, o valor máximo é de R$40.000,00 (quarenta mil reais).

  • a) A repartição dos prejuízos a terceiros será limitada a veículos, não comportando cobertura a outros danos.
  • b) O valor máximo do benefício a terceiros é de R$30.000,00 (trinta mil reais), independentemente do número de terceiros envolvidos.
  • C) Os valores previstos no item “b” poderão ser revistos pela Diretoria Executiva, observando a tabela FIPE e, excepcionalmente, outra tabela de valores.
  • D) Os valores da repartição dos prejuízos a terceiros podem sofrer alterações conforme contratação prevista no termo de adesão.
  • E) O associado pode contratar um plano adicional para terceiros, aumentando o limite para R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com contribuição adicional.

5.1 – Casos de Redução do Valor

  • 5.1.1 – Veículos com chassi remarcado sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação à tabela FIPE.
  • 5.1.2 – Veículos de uso comercial (Táxi, Locação, Motoristas de aplicativo, etc.) sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento).
  • 5.1.3 – Veículos pertencentes ao Grupo Especial (identificados no laudo) sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento).

5.2 – Veículos Provenientes de Leilão

Veículos provenientes de Leilão, com anotação “recuperado” no CRLV, terão o valor da tabela FIPE reduzido em 30% (trinta por cento).

5.3 – Prazos de Ressarcimento

Em caso de perda total, roubo ou furto, a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS tem, em regra, 90 (noventa) dias para realizar o ressarcimento, a contar do acionamento formal e apresentação de todos os documentos.

  • a) Em caso de sindicância, o prazo indenizatório será suspenso por até 30 (trinta) dias úteis. A falta de contribuição do associado suspenderá o prazo por tempo indeterminado.

5.4 – Danos Materiais Parciais

A indenização será feita com base nos custos de peças e mão-de-obra. O conserto será realizado em oficina credenciada.

  • 5.4.1 – Peças originais serão repostas somente se o veículo estiver na garantia do fabricante. Peças similares ou usadas poderão ser utilizadas.
  • 5.4.2 – Caso o associado escolha outra oficina, o valor do conserto não poderá ultrapassar o menor orçamento da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, e a Associação não se responsabiliza pela qualidade do serviço.
    • a) As disposições aplicam-se a terceiros envolvidos.
    • b) Se o terceiro não aceitar as condições, não haverá responsabilidade da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
  • 5.4.3 – A INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS não se responsabiliza pela qualidade dos reparos, que é de exclusiva responsabilidade da oficina. Os prazos de reparo são de responsabilidade da oficina.
  • 5.4.4 – A pretensão de ressarcimento prescreve em 30 (trinta) dias a partir da data do evento.

5.5 – Perda Total

A indenização integral ocorrerá, em regra, quando o custo do reparo ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor da FIPE ou em casos de DANOS IDENTIFICADOS COMO GRANDE MONTA no Boletim de Ocorrência.

  • 5.5.1 – A Diretoria Executiva pode optar por indenizar ou consertar o veículo, priorizando a opção de menor custo de rateio e maior segurança.

5.6 – Salvado

Em caso de indenização integral, as peças ou o veículo remanescente pertencem à INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS, que poderá vendê-los para diminuir o rateio. O associado deve disponibilizar a documentação para a transferência de propriedade.

5.7 – Sindicância

A INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS se reserva o direito de contratar investigação especializada para apurar irregularidades, com o prazo de ressarcimento suspenso.

5.8 – Valor da Tabela FIPE

O valor será determinado sempre pelo ano de modelo do veículo.


RATEIO DOS PREJUÍZOS NO PPV

6.1 – Apuração Mensal

Os prejuízos serão apurados mensalmente e rateados entre os associados. O pagamento deve ser feito até a data de vencimento, sob pena de perda imediata da proteção veicular.

  • 6.1.1 – O valor do rateio deverá ser pago através de boleto bancário, e é responsabilidade do associado solicitar a 2ª via se não recebê-lo.

6.2 – Disponibilidade do Boleto

A partir do dia 25 de cada mês, os boletos ficam disponíveis no site e aplicativo da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS.

  • 6.2.1 – O não recebimento do boleto não justifica o não pagamento.

PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO EM CASO DE ACIONAMENTO DO PPV

7 – Participação nos Prejuízos

O associado participará dos prejuízos com as seguintes importâncias:

7.1 – Veículos Particulares

  • 7.1.1 – Para veículos de até R$30.000,00, a participação é de R$1.500,00 ou 5% do valor do veículo (FIPE), além da mensalidade.
  • 7.1.2 – Para veículos IMPORTADOS, a participação é de 10% do valor do veículo (FIPE), com mínimo de R$3.200,00.
  • 7.1.3 – Para veículos de Motoristas de Aplicativo, a participação é de 6.5% do valor do veículo (FIPE) até R$100.000,00 e 8.5% para valores superiores, com mínimo de R$2.600,00.
  • 7.1.4 – Para veículos do Grupo Especial, a participação é de 10% do valor do veículo (FIPE), com mínimo de R$2.900,00.
  • 7.1.5 – Para Caminhonetes / Vans / Utilitários médios/SUVs, a participação é de 10% do valor do veículo (FIPE), com mínimo de R$2.900,00.

7.2 – Motocicletas

  • 7.2.1 – Com valor inferior a R$7.000,00, a participação é de R$1.000,00.
  • 7.2.2 – De R$7.000,00 a R$10.000,00, a participação é de R$1.200,00.
  • 7.2.3 – De R$10.000,00 a R$15.000,00, a participação é de 10% do valor (FIPE), com mínimo de R$1.300,00.
  • 7.2.4 – De R$15.000,00 a R$20.000,00, a participação é de 10% do valor (FIPE), com mínimo de R$1.600,00.
  • 7.2.5 – Com valor superior a R$20.000,00, a participação é de 10% do valor (FIPE), com mínimo de R$2.600,00.

7.3 – Duplicação da Participação

O valor da participação será dobrado na segunda ocorrência de acidente no período de 12 (doze) meses.

7.4 - Acionamento para Terceiros

O associado que acionar a proteção apenas para terceiros deverá pagar a participação referente ao terceiro.

7.5 – Pagamento da Participação

Os valores de participação devem ser pagos antes do início dos reparos do veículo.

7.6 – Prazo para Pagamento

O associado tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagar a cota de participação, sob pena de perder o direito à cobertura.

7.7 – Consequências do Não Pagamento

A falta de pagamento da cota de participação sujeita o associado à retirada do veículo em 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de diárias de pátio.


OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPV

8.1 – Lealdade e Boa-Fé

Agir com lealdade e boa-fé, cumprir as normas e zelar pela imagem da Associação, sob pena de exclusão do PPV e do quadro de associados.

  • a) A Diretoria Executiva poderá excluir o associado que ofender a honra da Associação, praticar assédio moral ou sexual, ou injúria racial.
  • b) Omitir informações verdadeiras resultará na perda do direito a qualquer indenização, exclusão e responsabilização civil e criminal.

8.2 – Cumprimento de Normas

Cumprir todas as normas estabelecidas no estatuto, regulamento e outras expedidas pela Diretoria Executiva.

8.3 – Pagamento Pontual

Pagar em dia os valores das mensalidades e demais contribuições.

8.4 – Manutenção e Legislação

Manter o veículo em bom estado, zelar pelo cumprimento da legislação de trânsito e contribuir para um trânsito seguro.

8.5 – Comunicação Imediata

Informar imediatamente a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS sobre:

  • A) Mudança de domicílio fiscal ou dados pessoais;
  • B) Alteração na forma de utilização do veículo;
  • C) Transferência de propriedade;
  • D) Alteração das características do veículo;
  • E) Utilização do veículo para fins comerciais.

8.6 – Proteção do Veículo

O associado deve tomar todas as providências para proteger o veículo acidentado e evitar a agravação dos prejuízos.

8.7 – Ressarcimento de Terceiros

Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros.

8.8 – Acionamento das Autoridades

Informar imediatamente as autoridades policiais em caso de sinistro, roubo ou furto.

8.9 – Procedimentos em Caso de Eventos

O associado deve tomar as seguintes providências:

  1. Acionar a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS imediatamente;
  2. Acionar a polícia militar para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO);
  3. Não fazer acordos sem comunicar a INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS;
  4. Identificar terceiros e testemunhas no BO;
  5. Acionar a empresa de rastreamento se o veículo possuir o equipamento;
  6. Exigir o Laudo de Vistoria do guincho no local do acidente;
  7. Comunicar a recuperação do veículo em caso de furto ou roubo.
  • 8.9.1 – Somente serão beneficiados os prejuízos com BO lavrado no dia e na hora do evento.
  • 8.9.2 – O associado deve formalizar o acionamento pelos canais próprios da Associação.

8.10 – Autorização de Reparo

Aguardar a autorização da INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS para iniciar a reparação de quaisquer danos.

8.11 – Comunicação Oficial

O boleto de pagamento e o site oficial (https://innovebrasil.org.br/) são os instrumentos oficiais de comunicação da Associação.

8.12 – Manutenção do Rastreador

Disponibilizar o veículo para manutenções do rastreador no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação.


RESSARCIMENTO AO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPV

9.1 – Indenização Integral

Em caso de indenização integral, o ressarcimento será feito, em regra, através do pagamento do valor do bem, de uma só vez ou parcelado, conforme as condições econômicas da associação.

  • a) Em caso de recuperação do veículo indenizado, o associado deve comunicar imediatamente a Associação.

9.1.1 – Prazo de Pagamento

O pagamento integral será efetuado em até 90 (noventa) dias após a conclusão da análise e apresentação de todos os documentos exigidos, incluindo a transferência de propriedade.

9.1.2 – Suspensão do Prazo

O prazo será suspenso caso seja solicitada documentação complementar ou instaurado inquérito, perícia ou sindicância.

9.2 – Regularidade do Associado

Para usufruir dos benefícios, o associado deve estar rigorosamente quite com todas as suas obrigações.

  • 9.2.1 – Em caso de boleto em atraso, a cobertura é perdida e é necessária nova inspeção para reativação. Pagamentos via depósito ou Pix não serão aceitos sem a nova inspeção.
  • a) O pagamento de inadimplentes via transação bancária será estornado.

9.3 – Recebimento de Terceiros

O ressarcimento somente ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de recebimento do terceiro causador do dano.

9.4 – Documentos e Débitos

Qualquer indenização será paga somente após a apresentação de TODOS os documentos e quitação de todos os débitos do veículo (multas, IPVA, etc.).

9.5 - Veículos Financiados

A indenização será paga da seguinte forma:

  • A) Alienação Fiduciária: O saldo devedor será pago à instituição financeira, e a diferença (saldo remanescente) ao associado.
  • B) Arrendamento Mercantil: A indenização será paga à empresa de leasing, que repassará a diferença ao associado.
  • C) A INNOVE CLUBE DE BENEFÍCIOS pagará o valor da FIPE ao associado após a quitação integral do débito com o agente financeiro.
  • D) Se o débito for superior à indenização, o pagamento ao credor só será feito se o associado pagar sua parte.
  • E) A indenização será suspensa caso o associado crie embaraços para a regularização do débito.

9.6 – Forma de Ressarcimento

O ressarcimento será feito por transferência bancária ou reposição do bem, deduzindo a participação do associado.

9.7 – Desembaraço do Veículo

Para o ressarcimento integral, o veículo deve estar livre de qualquer gravame ou impedimento.

9.8 – Espólio ou Massa Falida

A indenização será realizada em nome do espólio ou da massa, mediante recibo assinado pelo inventariante ou síndico.

9.9 – Fim do Documento

... o texto original termina aqui, indicando que a numeração continua.

9.6 – Forma de Ressarcimento

O ressarcimento ao associado será efetuado somente após a apresentação de todos os documentos requeridos pela INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS. As indenizações serão pagas por transferência bancária ou através da reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, conforme acordado entre as partes, sempre deduzindo a participação do associado prevista nas cláusulas 7.1 e 7.2.

9.7 – Desembaraço do Veículo

Para ter direito ao ressarcimento integral, o veículo deverá estar livre de qualquer gravame ou impedimento (judicial, administrativo ou outro). O associado deverá regularizar a situação e apresentar toda a documentação à INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS.

9.8 – Espólio ou Massa Falida

Quando o veículo pertencer a um espólio ou massa falida, a indenização será realizada em nome do espólio ou da massa, mediante recibo assinado pelo inventariante e/ou síndico legalmente constituídos.

9.9 – Condições de Participação

Caso o Associado opte por aderir ao PPV, não será admitida a participação do veículo em outra associação ou seguro particular. O descumprimento desta regra anula a proteção, sem direito a restituição de valores pagos.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO

10 – Documentação Geral

O ressarcimento ou reposição do bem está condicionado à apresentação dos seguintes documentos:

10.1 – Danos Parciais (Acidente)

  • Boletim de ocorrência realizado em até 24h do evento;
  • Cópia da Carteira de Habilitação do condutor do veículo, associado e terceiros envolvidos;
  • Cópia do CRLV (Certificado de registro e licenciamento do veículo) do veículo associado e terceiros;
  • Termo de Abertura de Evento preenchido e assinado;
  • Fotos do evento e avarias dos veículos envolvidos.

10.2 – Indenização Integral por Acidente

10.2.1 – Pessoa Física:

  • Cópia do CPF e RG do associado e proprietário do veículo;
  • CRV (documento de transferência) original preenchido a favor da INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS e com firma reconhecida;
  • CRLV original e exercício vigente, com comprovante de quitação de Seguro obrigatório, IPVA e Licenciamento;
  • Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica;
  • Cópia da Carteira de habilitação do condutor;
  • Chaves do veículo;
  • Chave reserva ou termo de extravio de chave preenchido e com firma reconhecida;
  • Certidão negativa de furto e multa do veículo;
  • Comprovante de pagamento de Multas e/ou Autuações (se houver);
  • Procuração por Instrumento Público.

10.2.2 – Pessoa Jurídica:

  • CRV (documento de transferência) original preenchido a favor da INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS e com firma reconhecida;
  • CRLV original e exercício vigente, com comprovante de quitação de Seguro obrigatório, IPVA e Licenciamento;
  • Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica;
  • Cópia da Carteira de habilitação do condutor;
  • Chaves do veículo;
  • Chave reserva ou termo de extravio de chave preenchido e com firma reconhecida;
  • Certidão negativa de furto e multa do veículo;
  • Cópia do Contrato e/ou Estatuto Social, com alterações;
  • Nota fiscal de venda para a INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS quando o objetivo social da empresa for indústria, comércio, etc.;
  • Procuração por Instrumento Público.

10.3 – Indenização Integral por Roubo ou Furto

São necessários todos os documentos das cláusulas 10.2.1 e 10.2.2 (exceto nota fiscal), mais:

  • Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto;
  • Certidão negativa de multas do veículo.

DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – Sub-rogação de Direitos

Com o pagamento da indenização, a INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS fica sub-rogada em todos os direitos e ações do associado contra o causador do prejuízo.

11.2 – Foro Competente

Fica eleito o foro da comarca onde estiver localizada a sede da INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS para resolver quaisquer dúvidas.

11.3 – Veracidade das Informações

Caso seja comprovada a inveracidade de qualquer informação prestada pelo associado, ele será imediatamente excluído do PPA e do quadro social, sem prejuízo das sanções legais.

11.4 – Conhecimento do Regulamento

Todos os associados declaram que leram, têm pleno conhecimento e aceitam as normas contidas no regulamento PPV e no estatuto social da Associação.

11.5 – Vigência e Alterações

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site da Associação. O associado será comunicado sobre alterações por meio de mensagem no BOLETO, e o pagamento do boleto servirá como aceite às novas condições.

11.6 – Casos Omissos

Casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva, e a decisão será levada à Assembleia Geral subsequente para conhecimento e ratificação, passando a ter força normativa.


REGULAMENTO DE BENEFÍCIO - CARRO RESERVA

1.0 – DO OBJETIVO DO PLANO

1.1 – O plano visa disponibilizar diárias de automóvel de aluguel para os associados que contratarem este benefício, amparando-os durante o período descrito nas cláusulas.

2.0 – DO BENEFÍCIO

2.1 – O benefício concede diárias de locação de veículo popular, cobradas mensalmente no boleto do associado. Parágrafo Primeiro: A quantidade de diárias e o custo mensal são indicados na adesão. Parágrafo Segundo: O benefício é concedido somente em caso de inutilização do veículo por colisão, acidente ou abalroamento, mediante acionamento formal e pagamento da cota de participação.

2.1.2 – O uso do carro reserva se restringe a 01 (um) acionamento mensal, independentemente da quantidade de diárias utilizadas. Parágrafo Primeiro: As diárias não utilizadas não são cumulativas.

2.2 – Entende-se por veículo popular um carro de até 1.000 cilindradas, duas ou quatro portas, pintura sólida e ausência de ar-condicionado ou outros acessórios. Parágrafo Primeiro: A locadora conveniada pode disponibilizar um modelo superior, se lhe for conveniente. Parágrafo Único: Se o associado desejar um veículo de categoria diferente, deverá pagar a diferença.

2.3 – A utilização do carro reserva é exclusiva para o período acordado. O uso por período superior será de responsabilidade do associado.

2.4 – O benefício será disponibilizado apenas quando o veículo do associado, devido a uma colisão, não for capaz de se locomover por meios próprios. Parágrafo Primeiro: Em casos de colisão e incêndio, devem ser preenchidos os requisitos da Cláusula 3.3.

2.5 – O associado deve retirar o carro reserva em local pré-determinado pela locadora.

2.6 – O associado deve devolver o carro reserva em local pré-determinado pela locadora. 2.6.1 – O associado pode solicitar a devolução em outro local, mas os custos do serviço de busca serão de sua responsabilidade.

2.7 – O período de locação é contado a partir da data da entrega do veículo ao associado, com prazo máximo definido na cláusula 2.1.

2.8 – Caso o associado devolva o veículo em local diferente ou com atraso, será responsável pelo pagamento da diferença de deslocamento e da tarifa/diária.


3.0 – DO ACIONAMENTO

3.1 – Condições de Acionamento

O acionamento do carro reserva deve ocorrer conforme a Cláusula 2.4.

3.2 – Horário e Forma

A solicitação deve ser feita de segunda a sexta, em horário comercial (8h às 12h e 13h às 17h), de maneira formal e impressa, ou por e-mail.

3.3 – Documentos para Acionamento

No ato do acionamento por colisão, o associado deve encaminhar:

  • a) Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;
  • b) Cópia do CRLV – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo;
  • c) Cópia do Boletim de Ocorrência.

3.4 – Prazo de Solicitação

O pedido de carro reserva à locadora será feito em até 48 horas úteis após o recebimento e conferência de toda a documentação. Se a documentação estiver incompleta, o prazo reiniciará.

3.5 – Disponibilização do Veículo

A disponibilização do veículo pela locadora está condicionada ao cumprimento das exigências do associado, como documentos, taxas e garantias. Parágrafo Primeiro: O prazo de liberação depende da disponibilidade do veículo pela locadora. Parágrafo Segundo: Em feriados e datas festivas, a liberação do carro reserva fica condicionada ao agendamento da locadora.

3.6 – Responsabilidade do Associado

O veículo locado fica sob a guarda e responsabilidade do associado, que firmará um contrato com a locadora. A INNOVE CLUBE DE BENEFICIOS se responsabiliza apenas pelo pagamento da tarifa de locação pelo período autorizado.

3.7 – Renovação da Locação

Para renovar a locação por um período adicional, o associado deve comunicar a locadora com 72 horas de antecedência e arcar com os custos da nova locação.

3.8 – Requisitos do Condutor

O usuário do benefício deve ter nacionalidade brasileira, idade mínima de 21 anos e no mínimo 2 anos de habilitação definitiva na categoria B. Caso não atenda aos requisitos, pode indicar um representante que os atenda.


Pedro Leopoldo, 18 de julho de 2023.

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